
Por Pedro Lima, do Estadão Conteúdo
SÃO PAULO – A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta sexta-feira (20) que a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA, na sigla em inglês) não autoriza o presidente do país a impor tarifas, derrubando as medidas globais adotadas pelo líder dos EUA, Donald Trump, sob a justificativa de emergências nacionais ligadas ao tráfico de drogas e a déficits comerciais.
Por 6 votos a 3, a Corte concluiu que os termos da IEEPA não conferem ao Executivo poder para instituir tarifas, ressaltando que a Constituição atribui ao Congresso a competência para “instituir e arrecadar impostos, taxas, tributos e impostos de consumo”.
No entendimento da maioria, a lei de 1977 permite ao presidente regular transações econômicas internacionais em situações de emergência, mas não delega de forma clara a autoridade para criar tarifas de alcance amplo, valor e duração ilimitados.
A decisão mantém o entendimento do Tribunal de Comércio Internacional dos Estados Unidos e do Tribunal de Apelações dos Estados Unidos para o Circuito Federal de que as tarifas impostas com base na IEEPA excederam a autorização legal prevista no estatuto.
Embora o julgamento não determine automaticamente a devolução dos valores recolhidos, votos divergentes apontam que os Estados Unidos podem ser “obrigados a reembolsar bilhões de dólares a importadores que pagaram as tarifas”, o que deve gerar nova rodada de disputas judiciais.
A decisão não afeta, em tese, outras bases legais que autorizam o presidente a impor tarifas, como dispositivos da legislação comercial, aponta a decisão.
Legitimidade do Congresso
Ao derrubar as tarifas impostas pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA, na sigla em inglês), a Suprema Corte dos EUA reforçou de forma explícita que o poder tarifário pertence ao Congresso e sinalizou limites ao uso de leis amplas para sustentar medidas de grande impacto econômico, conforme documento da decisão.
No voto majoritário, o presidente da Corte, John Roberts, destacou que o Artigo I da Constituição estabelece que “o Congresso terá poder para instituir e arrecadar impostos, taxas, tributos e impostos de consumo”, enfatizando que os autores da Constituição não atribuíram ao Executivo qualquer parcela desse poder.
A Corte concluiu que “a IEEPA não autoriza o presidente a impor tarifas” e que “os termos da IEEPA não autorizam tarifas”.
Parte da maioria – formada também por Neil Gorsuch e Amy Coney Barrett – recorreu à chamada “doutrina das grandes questões”, segundo a qual é necessária autorização clara do Congresso para atos de “grande relevância econômica e política”. Na avaliação desses ministros, não há delegação inequívoca na IEEPA que permita ao presidente instituir tarifas amplas, de valor e duração potencialmente ilimitados.
Em voto concorrente, a juíza Ketanji Brown Jackson afirmou que a análise deve buscar o que o Congresso “realmente pretendia que o estatuto fizesse”, concluindo que a lei não conferiu poder tarifário ao Executivo. No dissenso, o juiz Brett Kavanaugh sustentou que a autorização para “regular a importação” incluiria tarifas, mas ficou vencido no placar de 6 a 3.
