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>Economia

Súmula aprovada pelo STJ garante segurança jurídica à Zona Franca de Manaus

20 de fevereiro de 2020 >Economia
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Ministros fixaram entendimento de que benefícios fiscais do Reintegra alcançam operações de vendas a ZFM (Foto: Divulgação)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O STJ (Superior Tribunal de Justiça) aprovou, na última terça-feira, 18, a Súmula 641, que consolida o entendimento de que os benefícios fiscais do Reintegra, concedido em exportações de produtos brasileiros para o exterior, alcançam as vendas nacionais para a Zona Franca de Manaus.

A Súmula 641 traz o seguinte teor: “O benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro”.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da Justiça a respeito da jurisprudência do tribunal. E o Reintegra é um regime especial que permite que empresas que exportem bens apurem créditos sobre a receita obtida com a exportação desses bens para o exterior.

O entendimento dos ministros já havia sido aplicado pelo próprio STJ em julgamento de recurso especial ajuizado pela Fazenda Nacional contra a empresa Wanke em abril do ano passado. À época, o presidente do Cieam (Centro da Indústria do Estado do Amazonas), Wilson Périco, afirmou que a decisão traz segurança jurídica para a Zona Franca de Manaus.

Ainda de acordo com Périco, a concessão do benefício aos exportadores está de acordo com o que os empresários defendem, uma vez que a concessão de benefícios é o que atrai as indústrias que hoje estão na Zona Franca de Manaus. Conforme o empresário, com a extensão desses incentivos aos exportadores o preço de insumos importados também diminui.

“Quando a gente vende para um país, para um mercado consumidor, esses incentivos incidem e é como se tivesse fazendo uma importação. As vendas para cá deveriam seguir o mesmo preceito, ou seja, as vendas para a Zona Franca deveriam ser tributadas como se fossem uma exportação”, afirmou Périco.

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Assuntos benefícios fiscais, Reintegra, Superior Tribunal de Justiça, Zona Franca de Manaus
Felipe Campinas 20 de fevereiro de 2020
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