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Suframa não consegue comprovar aplicação de benefícios fiscais em pesquisa, diz TCU

19 de dezembro de 2018
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Suframa tem que criar mecanismos de controle de incentivos fiscais, diz TCU (Foto: Suframa/Divulgação)

Por Henderson Martins, da Redação

MANAUS – Auditoria realizada pelo TCU (Tribunal de Contas da União) constatou que a Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus) não consegue comprovar se as empresas que recebem benefícios fiscais para investirem em pesquisa e desenvolvimento na Amazônia Ocidental estão cumprindo com as obrigações. De acordo com o TCU, a Suframa ainda analisa processos de 2014 e 2015. “Isso pode significar que determinadas empresas que venham a ter os relatórios de prestação de contas reprovados vão continuar a receber os incentivos por anos sem fazer jus ao benefício”, informou o Tribunal.

A conclusão está no Acordão nº 2.970/2018, do ministro relator Augusto Sherman Cavalcanti, votado na sessão do dia 12 deste mês de dezembro. Os incentivos, que são contrapartida à contribuição das empresas para desenvolver pesquisas e tecnologia, envolvem recursos de R$ 3,1 bilhões.

O TCU fez uma série de recomendações à Suframa para obter o controle desse dinheiro antes de 2020. Entre as orientações está o uso do Sagat (Sistema de Acompanhamento,Gestão e Análise Tecnológica) para acompanhar a execução e fiscalizar as exigências da Lei 8.387/1991 (sobre isenção fiscal).

Augusto Sherman Cavalcanti considera que não é possível ter certeza a respeito do cumprimento dos percentuais estabelecidos nessa legislação para aplicação em P&D (Pesquisa e Desenvolvimento) nos últimos exercícios analisados pela Suframa. “Tampouco é possível garantir que as análises das prestações de contas das aplicações dos recursos de P&D foram realizadas em conformidade com o Decreto 6.008/2006 (especialmente os arts. 20 e 21) e demais normativos pertinentes, nos últimos exercícios verificados pela Suframa, visto que há deficiências graves nos controles e processos de trabalho relativos a esse ponto”, disse o ministro.

Sherman Cavalcanti afirma que a Suframa não dispõe de segurança razoável para emitir pronunciamento conclusivo acerca do cumprimento ou descumprimento dos percentuais estabelecidos na Lei 8.387/1991 (art. 2º, §§ 3º a 5º), para aplicação em P&D pelas empresas incentivadas. “A falta de um sistema informatizado com ferramentas adequadas inviabiliza maior celeridade do processo de análise dos RD (Relatório Demonstrativo), além de prejudicar a confiabilidade dos dados apresentados, visto que, em sua maior parte, restringem-se a declarações não verificáveis, pois não há como circularizar a informação, por exemplo, com a Receita Federal”, disse. “Com isso, arrasta-se por anos a incerteza acerca da aceitação ou não dos dispêndios efetuados e, em última instância, sobre a legalidade dos incentivos que as empresas continuam a receber”.

O ministro constatou que a aplicação dos recursos do Fundo Setorial CT-Amazônia, de 2012 a 2017, não se deu em conformidade com a Lei 8.387/1991 e o Decreto6.008/2006, já que sequer tem sido realizados dispêndios relevantes, apesar do constante recolhimento dos recursos.

Shermana firma que o FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico)e o CT-Amazônia não têm servido às finalidades para as quais foram criados. “Embora haja recursos sendo regularmente depositados, não tem havido a contrapartida esperada, traduzida nos gastos especificados pela legislação que rege a matéria. Em consequência, no caso específico da região amazônica, deixam de ser realizados investimentos em P&D e C, T&I, o que poderia contribuir para a redução das desigualdades locais e regionais”, disse.

Consultada, a Suframa se comprometeu em enviar nota sobre as constatações do TCU, o que não ocorreu até a publicação desta matéria.

Assuntos: Amazonasincentivo fiscalmanaussuframaTCU
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+Comentadas 1

  1. Amazonense says:
    3 anos atrás

    Não é só isto que não tem controle por parte da Suframa. Os empregos que deveriam serem gerados conforme projeto aprovado não tem controle nem fiscalização.

    Responder

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