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Esporte

STJD pune dirigentes do Manaus FC com suspensão e multas

2 de agosto de 2023 Esporte
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Treino do Manaus no CT em Iranduba
O clube Manaus FC recebeu multa de R$ 500 por não ter tomado providências para evitar desordem durante partida de Série C (Foto: Ismael Monteiro / Manaus FC)
Do ATUAL

MANAUS – A 1ª Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) puniu o Manaus FC e os dirigentes do clube com multas e suspensão de partidas, na segunda-feira (31). As sentenças foram principalmente por ofensas à arbitragem no jogo entre o Gavião do Norte [apelido do time amazonense] e o São José (RS), no dia 18 de junho, pela 9ª rodada da Série C do Brasileirão.

O presidente da agremiação, Giovanni Alves da Silva, pegou uma suspensão de 15 dias por maioria dos votos ao infringir o Artigo 258 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). Ele foi punido por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras” da legislação vigente.

Giovanni, conforme a súmula do árbitro Marcos Mateus Pereira (MS), no intervalo da partida no Estádio da Colina, em Manaus, disse na porta do vestiário da arbitragem: “Toda vez esta roubalheira, vocês vêm roubar a gente dentro da nossa casa, isso não vai ficar assim não”.

Outro condenado pela Justiça Desportiva por maioria de votos, o presidente de honra do Manaus, Luis Mitoso, recebeu um “gancho” maior. Uma suspensão de 30 dias e mais multa no valor de R$ 1 mil por infração ao Artigo 243-F do CBJD, que corresponde a “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”. Mitoso chamou os membros da arbitragem de “ladrões” e “safados”.

No caso do Manaus FC, o clube recebeu uma multa de R$ 500, também por maioria de votos. A sentença ocorreu por ter deixado de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto; invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; e lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. Isso está previsto no Artigo 213 do CBJD.

Já o meia Felipe Baiano conseguiu ser absolvido por decisão unânime dos integrantes da 1ª Comissão Disciplinar do STJD. O jogador do Gavião tinha ido a julgamento após ser denunciado no Artigo 254 do CBJD referente a praticar jogada violenta. 

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Assuntos Arbitragem, Brasileirão, futebol, Manaus FC, punição, Série C, STJD
Redação 2 de agosto de 2023
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