Do ATUAL
MANAUS – O presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), José Perdiz, suspendeu preventivamente, nesta quinta-feira (14), por 30 dias o presidente do Amazonas FC, Wesley Couto, e o gerente de futebol do clube, Frank Bernardo. Os dois se envolveram na confusão no final da partida entre Amazonas e Paysandu, em Manaus, no sábado (9), válida pela segunda rodada do quadrangular final da Série C do Campeonato Brasileiro.
“A suspensão preventiva se fundamenta observando os autos acostados, principalmente a imagem de vídeo dos acontecimentos ocorridos no jogo”, disse o presidente do STJD.
“Neste sentido, restou-se evidente que as condutas do gerente de futebol e do presidente da equipe do Amazonas são de extrema gravidade e devem ser reprimidas”, prosseguiu José Perdiz.
Por participação direta na confusão na Arena da Amazônia, Wesley Couto foi denunciado por infração aos artigos 254-A, 258-B, 243-F, 243-C, e 219 do CBDJ, enquanto Frank Bernardo responderá por ter infringido o artigo 254-A do CBDJ. Na ocasião, Couto acertou um soco no jogador do Paysandu, Nayllhor, que ficou com o nariz sangrando, enquanto Bernardo agrediu o preparador físico do time paraense, Thomaz Lucena, que caiu no chão após o golpe desferido pelo dirigente.
O presidente do STJD justificou a suspensão preventiva, citando texto do artigo 35 do CBJD: “Poderá haver suspensão preventiva quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique, ou em hipóteses de excepcional e fundada necessidade, desde que requerida pela Procuradoria, mediante despacho fundamentado do Presidente do Tribunal (STJD ou TJD), ou quando expressamente determinado por lei ou por este Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).”
Resultado mantido
O presidente do STJD também negou nesta quinta-feira (14) o pedido de impugnação da partida vencida pelo Paysandu sobre o Amazonas, por 1 a 0, no sábado (9), pela Série C. A petição foi solicitada pela equipe amazonense.
Com isso, o STJD manteve o resultado do jogo de 9 de setembro, na Arena da Amazônia, em Manaus.
A petição encaminhada pelo Amazonas se fundamentava na impossibilidade de atuação do árbitro de vídeo, o VAR, até os 36 minutos do primeiro tempo, em razão de problemas com o equipamento. Após a troca, a ferramenta da arbitragem funcionou normalmente.
A decisão de José Perdiz se baseia nos princípios 2 e 4 do Protocolo do VAR, segundo os quais a decisão final sempre será do árbitro de campo e que o árbitro tomará suas decisões, independentemente da existência do VAR, respectivamente.