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Esporte

STJD devolve 15 pontos e América-MG deixa lanterna

2 de outubro de 2014 Esporte
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SÃO PAULO – Depois de perder 21 pontos em primeira instância, o América-MG conseguiu minimizar os estragos pela escalação irregular do lateral Eduardo na Série B do Brasileirão. Na manhã desta quinta-feira, em julgamento realizado no Rio, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu punir o time mineiro com a perda de apenas seis pontos e multa de R$ 20 mil.

Com a nova decisão, o time mineiro dá um salto na tabela de classificação e se afasta da luta contra o rebaixamento. Antes, o clube estava na lanterna, com apenas 19 pontos. Agora, pulou para a 10.ª posição, com 34. Tem sete a mais que o Icasa, o primeiro na degola, e 13 a menos que o Vasco, o último do G4.

Os auditores consideraram a punição de 21 pontos “desproporcional”, tendo em vista que Eduardo entrou em campo apenas na vitória sobre o ABC, por 1 a 0. Desta forma, os membros do Pleno optaram por retirar apenas os três pontos da vitória mais três pontos de punição.

No primeiro julgamento, os auditores haviam decidido pelos 21 pontos por considerarem o número de jogos em que o jogador foi relacionado. O problema é que nas vitórias sobre o Paraná (1 a 0) e Oeste (3 a 0), além da derrota para o América-RN (1 a 0), ele não entrou em campo. E tal fato acabou pesando.

O auditor Miguel Cançado citou o artigo 46 do Regulamento Geral de Competições da CBF para chegar à decisão. “O atleta cujo nome constar da súmula na qualidade de substituto e não participar da partida poderá transferir-se para outro clube, na mesma competição, desde que, mesmo como substituto, não tenha sido apenado na competição”, ressaltou.

Outro auditor, o presidente do tribunal, Flávio Zveiter, reforçou a tese do companheiro ao lembrar sobre o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que também fala que a punição só ocorre se o jogador for incluído na partida ou constar na súmula.

ENTENDA O CASO – A denúncia contra o América-MG foi feita pelo Joinville no final de agosto. Eduardo não poderia ter defendido o time mineiro nesta Série B, tendo em vista que já havia atuado por dois outros clubes em competições nacionais neste ano. Ele jogou pelo São Bernardo na Copa do Brasil e pala Portuguesa na Série B.

De acordo com o artigo 49 do Regulamento Geral de Competições 2014 da CBF, “um clube não poderá incluir em sua equipe, na mesma temporada, um atleta que já tenha atuado por dois outros clubes, em quaisquer das competições coordenadas pela CBF, com exceção das copas regionais”.

(Estadão Conteúdo/ATUAL)

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Assuntos Campeonato Brasileiro, futebol, Série B
Valmir Lima 2 de outubro de 2014
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