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Dia a Dia

STF: Testemunhas de Jeová podem recursar transfusão de sangue

25 de setembro de 2024 Dia a Dia
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Palácio do Supremo Tribunal Federal na Praça dos Três poderes em Brasília (Foto: Fábio Rodrigues-Pozzembom/Agência Brasil)
Ministros do STF decidiram a favor de Testemunhas de Jeová (Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)
Por Rayssa Motta, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quarta-feira (25) para reconhecer que pacientes Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue motivados por crenças religiosas.

Os ministros definiram que o poder público tem a obrigação de pagar pelo deslocamento desses pacientes a unidades do SUS (Sistema Único de Saúde) que ofereçam tratamentos alternativos compatíveis com a religião, desde que o custeio não gere um “ônus desproporcional”.

A posição foi justificada com base em dois princípios da Constituição – a dignidade da pessoa humana e a liberdade religiosa.

O julgamento tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF vai servir como diretriz para todos os juízes e tribunais nas instâncias inferiores.

Os ministros acordaram que a recusa à transfusão precisa preencher alguns requisitos, como ser manifestada por pacientes maiores de idade, em condições de discernimento e informados pelo médico sobre o diagnóstico, tratamento, riscos, benefícios e alternativas.

Saiba como votaram os ministros:

Luís Roberto Barroso

“A laicidade não significa oposição à religião. Pelo contrário, a laicidade significa que o Estado tem o dever de assegurar a todas as religiões o direito de se manifestarem”, disse.

Gilmar Mendes

“Os pacientes devem ter o direito de fazer escolhas que estejam de acordo com as suas próprias opiniões e valores, independentemente de quão irracionais, imprudentes ou ilógicas tais escolhas possam parecer aos outros”.

Flávio Dino

“As concepções contemporâneas de bioética que o paciente também é artífice ou sujeito do seu próprio tratamento. O médico, por não ser senhor, até no sentido teológico, por não ser autoridade hierárquica não pode impor nada a paciente algum”.

Cristiano Zanin

“O médico efetivamente não pode obrigar o paciente Testemunha de Jeová a fazer a transfusão de sangue, mas acredito que ele tem direito à objeção de consciência de não realizar o tratamento alternativo se entender, do ponto de vista científico ou filosófico, que aquele não é o melhor tratamento”.

André Mendonça

“Cabe ao paciente fazer a sua escolha, a sua opção, pelo tratamento a partir dos aportes científicos que os médicos os trazem”.

Kassio Nunes Marques

“Estou de acordo com a proposta já consolidada”.

Alexandre de Moraes

“O Estado estaria impondo a sua vontade contra um dogma muito caro aos Testemunhas de Jeová. Então não é possível, a meu, essa imposição”.

Edson Fachin

“A laicidade estatal não significa constranger a pessoa à renúncia da fé, o que representaria um desrespeito”.

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Assuntos destaque, Testemunhas de Jeová, transfusão de sangue
Cleber Oliveira 25 de setembro de 2024
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