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Dia a Dia

STF permite uso de ‘parturiente/mãe’ em declaração de nascimento

18 de outubro de 2024 Dia a Dia
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familia
Certidão de nascimento de bebê deverá constar termo parturiente, quando for o caso (Foto: Marcello Casal Jr./ABr)
Por Vinícius Novais, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na quinta-feira (17), por unanimidade, que a Declaração de Nascido Vivo (DNV) deve utilizar os termos “parturiente/mãe” e “responsável legal/pai” para designar os genitores de uma criança. A medida tem o objetivo de incluir a população transexual.

A decisão ocorreu em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em 2021, que pedia que a Corte determinasse que o Sistema Único de Saúde (SUS) fizesse alterações para eliminar situações de constrangimento de pessoas trans no acesso à saúde pública.

Em 2021, quando a ação começou, a Declaração de Nascido Vivo trazia apenas o termo mãe, o que provocava problemas nos casos em que um homem trans tivesse dado à luz. O documento é emitido pelo hospital e utilizado pelos cartórios para emitir a certidão de nascimento, além de ser a fonte de dados sobre nascimentos para o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc).

O ministro Gilmar Mendes, relator da ação, já havia definido em 2021, via liminar, que o Ministério da Saúde aplicasse apenas os termos “parturiente” (quem está em trabalho de parto ou que acabou de parir) e “representante legal” ao documento. A decisão foi julgada procedente em julho de 2024 e, como a alteração havia sido feita, o magistrado considerou que a participação do STF na questão já havia terminado.

O ministro Edson Fachin divergiu, por achar que a decisão judicial era necessária para não ser revertida no futuro. O magistrado defendeu que se debatam as questões de minorias na Corte. “O que se buscou foi uma determinação que, em relação a essas pessoas, não implicasse uma exclusão discriminatória de sua constituição de personalidade.”

Por sugestão dos ministros André Mendonça e Nunes Marques, o relator mudou seu voto na sessão de 17 de outubro para o documento incluir também os termos mãe e pai. Os magistrados entenderam que, dessa forma, não serão excluídos os que desejarem ter essas palavras no documento. O ministro Alexandre de Moraes concordou com a proposta.

Além do registro de dados no nascimento da criança, o PT argumentou na ação que homens trans, que não passaram por transgenitalização (cirurgia para troca de gênero) e têm órgãos genitais femininos, não conseguem marcar uma consulta com um ginecologista, por exemplo. Mulheres trans, por outro lado, têm dificuldades de agendar com urologistas.

O STF entendeu que o Ministério da Saúde deve adotar as providências necessárias para garantir o acesso dessa população às políticas públicas de saúde. “Deve ser garantida à população LGBTQIA+ o pleno e irrestrito acesso às políticas públicas de saúde ofertadas pelo Estado em condições de igualdade com todo e qualquer cidadão brasileiro”, disse Gilmar Mendes.

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Assuntos certidão de nascimento, parturiente, transexual
Cleber Oliveira 18 de outubro de 2024
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