Da Redação
MANAUS – O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou constitucional a lei do Amazonas que proíbe a utilização de animais para testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes no Estado. O julgamento foi nessa terça-feira, 14, em sessão do Plenário Virtual. A sentença foi favorável à ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 5996 da Abihpec (Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos).
O julgamento contou com a participação da Humane Society Internacional (HSI) como amicus curiae (amiga da Corte). A HSI auxiliou o julgamento por meio da apresentação de fundamentos de ordem técnica, tal como memoriais, audiências e a sustentação oral para embasar o entendimento final do STF.
De acordo com Gustavo Ramos, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados e advogado que representou a HSI na causa, o alcance do julgamento pode ser traduzido pela sinalização aos demais estados brasileiros de que eles podem editar leis estaduais no mesmo sentido deste tema de importância mundial, como já fizeram São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso do Sul e Pará.
“O STF compreendeu que a perspectiva de ampliação da proteção à fauna e ao meio ambiente justifica que determinada legislação estadual amplie o patamar mínimo protetivo dos animais já estabelecido por lei federal, em conformidade às diretrizes estabelecidas na Constituição de 1988”, explica o advogado.