Por Henderson Martins, da Redação
MANAUS – Passado um ano da eleição completar, o STF (Supremo Tribunal Federal) extinguiu, nessa terça-feira, 4, o processo do ‘Podemos’, partido da vice-presidente da ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas), deputado estadual Abdala Fraxe, que pedia um processo de eleição indireta no Amazonas e a anulação da eleição direta que elegeu o governador Amazonino Mendes (PDT), em agosto de 2017.
O pedido do Podemos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 5759, foi feito logo após o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinar a cassação do ex-governador José Melo, por compra de votos na eleição de 2014, em maio do ano passado e a realização de nova eleição. A intensão do Podemos era restringir o processo de sucessão à escolha dos 24 deputados estaduais.
O presidente da ALE, David Almeida (PSB), governou interinamente o Estado de maio a setembro de 2017. Na época, tinha o apoio dos parlamentares em uma possível eleição indireta.
Sem julgamento de mérito do processo, o ministro Roberto Barroso resolveu negar o pedido e extinguir o processo. O Podemos entrou com a ação no dia 21 de agosto, uma semana após o segundo turno da eleição suplementar, vencida pelo atual governador Amazonino Mendes.
O partido de Abdala pedia que o STF analisasse questões relacionadas ao artigo 81 da Constituição Federal, que disciplina a escolha de presidente e vice-presidente no caso de vacância dos cargos. No entendimento do partido, no caso de vacância dos cargos de governador e vice e também de prefeitos, a escolha dos novos governantes seriam de competência dos Estados e Municípios.