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Dia a Dia

STF decide que poder público deve garantir creche e pré-escola

22 de setembro de 2022 Dia a Dia
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crianças
Pré-escola é dever do Estado, decide o STF (Foto: Elza Fiúza/ABr)
Por José Marques, da Folhapress

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (22) que a educação básica é um direito fundamental e que a oferta de vagas em creches e pré-escolas para crianças de até cinco anos pode ser exigida individualmente ao poder público.

Os ministros discutiam um recurso do município de Criciúma (SC) contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que obrigava a administração municipal a assegurar a vaga em creche a uma criança. A decisão foi mantida pelo Supremo.

O caso virou referência para que o tribunal discutisse a respeito do dever estatal, apontado pela Constituição, de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos.

Ao fim, foi fixada a tese de que a educação básica é um direito fundamental de todas as crianças e jovens e que “o poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica”.

“Nós estamos aqui precisando empurrar um pouco a história para acelerar esse processo de universalização do ensino infantil”, disse o ministro Luis Roberto Barroso ao votar.

Os ministros discutiram durante as sessões desta quarta-feira (21) e quinta sobre o que deveria ser determinado com a questão.

O relator, ministro Luiz Fux, defendeu inicialmente em seu voto que a Justiça pode determinar essa obrigatoriedade de matrícula em situações excepcionais.

Seria necessário, para ele, comprovar que não foi possível conseguir a matrícula por meio administrativo em “prazo razoável”. Quem fizesse o pedido à justiça, também teria que demonstrar que não tem capacidade financeira para arcar com os custos da criança em uma instituição privada. “A intervenção do Poder Judiciário deve ocorrer em circunstâncias excepcionais e à luz de critérios norteadores específicos, quando comprovada a inércia administrativa na efetivação do direito fundamental”, disse Fux em seu voto.

“Dessa forma, todo pleito em que se solicitar a matrícula de criança de zero a cinco anos em creche ou pré-escola deve vir acompanhado da comprovação da recusa ou mora irrazoável da autoridade administrativa em atender ao requerimento”, disse ele, sob o argumento de que essa requisição prévia evita que “a máquina judicial se converta em porta de entrada dessa espécie de demanda”.

“Com o pedido, o município conseguirá identificar – e possivelmente sanar – eventuais ausências de creches ou pré-escolas em bairros específicos, bem como aprimorar aspectos logísticos envolvidos na elaboração da política pública educacional”. Esse entendimento, porém, acabou não prevalecendo.

O segundo a votar, ministro André Mendonça, propôs que a obrigação ao acesso universal à educação infantil acontecesse de forma gradual para crianças de até três anos.

No fim, porém, o Supremo decidiu fixar apenas a tese mais genérica, que foi proposta pelo ministro Luis Roberto Barroso, de que a oferta de educação infantil “pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo”.

Os ministros ainda afirmaram que os municípios têm que dar execução ao Plano Nacional de Educação, aprovado pelo Congresso em 2014.

A meta número um do PNE é “universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos” até o fim de 2024.

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Assuntos Creches, pré-escola
Cleber Oliveira 22 de setembro de 2022
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