
Por Beatriz Capirazi, do Estadão Conteúdo
BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para estabelecer regras sobre o fornecimento de remédios registrados na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), mas não incluídos no SUS (Sistema Único de Saúde).
Inicialmente, o foco era medicamentos de alto custo, mas a discussão se expandiu para incluir todos os remédios fora da lista do SUS.
Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Flávio Dino votaram com o relator, ministro Gilmar Mendes. O julgamento, de repercussão geral, deve ser concluído na sexta-feira (13).
Gilmar Mendes propôs um acordo, elaborado por uma comissão especial, que inclui a criação de uma plataforma nacional para centralizar pedidos de medicamentos, visando melhorar a gestão e o acompanhamento dessas solicitações.
Esse acordo visa padronizar a distribuição de medicamentos e esclarecer as responsabilidades da União, Estados e municípios, além de critérios para definir qual instância da Justiça deve julgar as demandas, limites para os preços dos medicamentos fornecidos por via judicial e compensações financeiras para entes que pagarem por tratamentos não previstos.
Assim, quando as demandas forem apresentadas à Justiça estadual ou federal, o juiz deverá analisar a justificativa da administração pública para a negativa do fornecimento. Para medicamentos não incluídos no SUS, será necessária comprovação científica de eficácia.