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Economia

STF autoriza restrição em benefícios fiscais destinados à soja na Amazônia

29 de abril de 2025 Economia
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Soja em grãos
Lei do Mato Grosso restringe benefício fiscal ao cultivo de soja em área desmatada (Foto: Mapa/Divulgação)
Por Gabriel Azevedo, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), reconsiderou parcialmente sua decisão anterior e restabeleceu os efeitos do artigo 2º da Lei Estadual 12.709/2024 de Mato Grosso, que veda a concessão de benefícios fiscais e terrenos públicos a empresas que participem de acordos como a Moratória da Soja. A nova decisão, no entanto, só terá validade a partir de 1º de janeiro de 2026.

A Moratória da Soja, firmada em 2006 entre tradings, indústrias, ONGs e governo federal, proíbe a compra de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas após julho de 2008, mesmo quando o desmatamento ocorre dentro dos limites estabelecidos pelo Código Florestal, que permite o corte de até 20% da vegetação em propriedades na região amazônica.

A lei de Mato Grosso foi aprovada em 2024 com apoio do setor produtivo, que alega que o acordo vai além das exigências ambientais legais e penaliza propriedades rurais que operam conforme a legislação. O artigo agora restabelecido proíbe especificamente a concessão de benefícios fiscais a empresas que “participem de acordos, tratados ou quaisquer outras formas de compromissos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica”.

Em sua decisão, Dino reconheceu a importância ambiental do acordo, mas ponderou que ele “não tem força vinculante sobre a atuação do poder público, que pode fundamentar sua política de incentivos fiscais, em critérios distintos em relação a um acordo privado, desde que conforme a legislação nacional”.

O ministro enfatizou que “a adesão das empresas à Moratória da Soja é decisão livre, no exercício da iniciativa privada”. Contudo, avaliou ser “razoável que o Estado não seja obrigado a conceder incentivos fiscais ou terrenos públicos a empresas que atuem em desconformidade com a visão de ajustamento aos marcos legais que entraram em vigor após a celebração da Moratória da Soja”. “O poder público, no caso, deve respeitar a iniciativa privada; mas, por outro lado, o poder público não é obrigado a conceder novos benefícios a empresas que resolvam exigir o que a lei não exige”, argumentou Dino.

A decisão atende parcialmente aos pedidos de reconsideração formulados pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), pela Assembleia Legislativa estadual e pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Em suas manifestações, o governador argumentou que a lei “visa a resguardar a soberania nacional, impedindo que o Estado conceda incentivos a empresas cujas práticas comerciais limitem a expansão agropecuária em áreas desprovidas de proteção ambiental específica”.

O debate sobre a Moratória da Soja se intensificou nos últimos meses com a aproximação da implementação da legislação europeia de combate ao desmatamento (EUDR), que exige rastreabilidade de produtos agrícolas a partir de 31 de dezembro de 2020. Empresas como a Cargill têm indicado a manutenção da Moratória da Soja na Amazônia, enquanto adaptam suas políticas em outras regiões para atender aos novos marcos regulatórios internacionais.

Dino alertou que regulações excessivamente restritivas podem ter efeitos negativos. “É fundamental fixar que os desafios ambientais, especialmente na Amazônia, não dependem apenas de repressão, e sim de adequados juízos de ponderação em cada caso concreto”, escreveu. “De nada vale uma regulação ‘dura’ se ela não é cumprida e conduz a uma forte rede sócio-econômica tecida na escuridão da ilegalidade, muitas vezes com expressiva atuação de organizações criminosas”, completou.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7774) foi proposta por PCdoB, PSOL, PV e Rede Sustentabilidade. A Advocacia-Geral da União (AGU) havia se manifestado contra a lei estadual, afirmando que ela “ofende ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado” e representa “intervenção do Estado no domínio econômico que beneficia agentes que se mantêm distantes de preocupações de cunho ambiental”.

Em respeito à segurança jurídica, o ministro determinou que a aplicação da lei mato-grossense deve “respeitar os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos, bem como o contraditório e a ampla defesa”. Os demais artigos da lei permanecem suspensos pela liminar anterior.

O prazo até 2026 visa dar tempo para que “as partes privadas e os agentes públicos possam dialogar nos termos que considerarem cabíveis”, destacou o ministro. Dino submeteu sua decisão ao referendo do Plenário do STF, sem prejuízo de seu cumprimento imediato.

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