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Dia a Dia

Só a mulher pode pedir audiência de retratação em caso de violência

7 de abril de 2026 Dia a Dia
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Campanha de proteção à mulher contra violência doméstica: mais denúncias e pedido de medida protetiva (Foto: Divulgação/PC-AM)
Campanha de proteção à mulher contra violência doméstica: só a vítima pode pedir retratação (Foto: Divulgação/PC-AM)
Da Agência Brasil

BRASÍLIA – A partir desta terça-feira (7), audiências de retratação, em casos de violência contra a mulher, só ocorrerão a pedido da vítima, mediante manifestação expressa. 

Manifestações de desistência da queixa por parte da mulher só devem ocorrer diante do juiz, de forma escrita ou oral, antes de o magistrado receber a denúncia.

A Lei 15.380/2026 está publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União e altera a Lei Marinha da Penha para tratar desses dois pontos.

O Projeto de Lei 3.112/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), originou as alterações. Depois de passar pela Câmara, o texto foi aprovado pelo Senado no dia 10 de março, em meio às discussões do Mês da Mulher promovidas no Legislativo.

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Assuntos destaque, queixa-crime, violência contra a mulher
Cleber Oliveira 7 de abril de 2026
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