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Expressão

Sinetram x Rodoviários: mais um ‘especial de Natal’

17 de dezembro de 2023 Expressão
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Ônibus em Manaus
Motoristas cruzaram os braços por alguns minutos, na sexta-feira, dia 15, para protestar contra a falta de pagamento da 1ª parcela do 13° salário (Foto: Reprodução)
EDITORIAL

MANAUS – Já virou rotina em Manaus a disputa judicial entre o Sinetram (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas) e o Sindicato dos Rodoviários, e ameaças de greve em período próximo das festividades de fim de ano. Assemelha-se aos fatídicos filmes de Natal, que surgem quase como uma obrigação neste período. Mas ao contrário dos filmes, que são lançados para entreter, as disputas na Justiça do Trabalho e as paralisações resultam em prejuízo à população mais vulnerável, que depende desse tipo de transporte.

A pauta reivindicada pelo sindicato é sempre a mesma: atraso no pagamento de salários e não quitação do 13° salário no prazo legal. Neste ano, os rodoviários fizeram uma paralisação relâmpago na sexta-feira (15) para cobrar o pagamento do 13° salário. Alegam que a primeira parcela da gratificação natalina, que por lei deve ser paga até o dia 30 de novembro, não foi quitada.

O Sinetram informou, em nota, que “o 13° salário será adimplido [pago] até o dia 20 de dezembro, na forma da lei, ou antes, em caso de haver disponibilidade de recursos”.

Na sexta-feira, a Prefeitura de Manaus distribuiu nota informando que recebeu do Sinetram o comunicado de que “todos os pagamentos, incluindo salários e benefícios dos funcionários do transporte público de Manaus, estão em dia.” Mas admite o atraso no pagamento da primeira parcela do 13° salário. Segundo a prefeitura, o Sinetram quitou a 1ª parcela no dia 15, ou seja, no dia da paralisação, e que a 2ª será quitada até o dia 20 deste mês.

Apesar das informações sobre pagamento, o Sinetram ingressou com ação na Justiça do Trabalho pedindo que o Sindicato dos Rodoviários seja impedido de parar o serviço de transporte por ônibus até o dia 20 deste mês, data limite para pagamento da 2ª parcela da gratificação natalina.

O Sinetram também pediu e a Justiça do Trabalho considerou ilegal a paralisação de sexta-feira, sob o argumento de que não houve comprovação de que o Sindicato dos Rodoviários realizou assembleia geral para discutir e votar a greve, e que também não houve comunicação ao sindicato patronal nem às autoridades municipais sobre a paralisação no prazo de 72 horas, como manda a lei.

O Sindicato dos Rodoviários alegou, na sexta-feira, que a paralisação foi iniciativa dos próprios trabalhadores, sem consulta à direção do sindicato. Admitiu, portanto, que não houve assembleia geral para discutir a paralisação.

Da parte da Prefeitura de Manaus, o poder concedente dos serviços de transporte, veio uma defesa das empresas de ônibus: “Além disso, a diretoria do Sinetram está sempre pronta para dialogar com o Sindicato dos Rodoviários, enfatizando que não existem justificativas para uma greve. Ressaltamos que, em caso de paralisação do sistema de transporte urbano sem prévia notificação à Prefeitura de Manaus e Sinetram, o Sindicato dos Rodoviários estará sujeito a aplicação de multa devido à violação das obrigações legais”, informou a prefeitura na mesma nota em que informa sobre o pagamento da 1ª parcela do benefício reivindicado.

Em anos anteriores, a Prefeitura de Manaus foi obrigada a meter a mão no bolso para pagar salários e benefícios dos rodoviários nessa época porque as empresas de ônibus não tinham dinheiro em caixa.

Os fatos demonstram a falta de gestão qualificada nas empresas de ônibus e no Sinetram. Uma gestão qualificada garantiria o pagamento dos trabalhadores na forma da lei, e evitaria esses “especiais de Natal” no mês de dezembro.

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Assuntos ônibus, paralisação, Prefeitura de Manaus, Sindicato dos Rodoviários, Sinetram
Valmir Lima 17 de dezembro de 2023
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