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Dia a Dia

Servidores públicos federais podem ter até duas armas de fogo

2 de dezembro de 2024 Dia a Dia
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Equipe de transição pede suspensão de porte de armas durante posse (Foto: Arquivo/ABr)
Portaria estabelece novas regras para aquisição de armas por servidores públicos (Foto: Arquivo/ABr)
Por Henrique Sampaio, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – Uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (2) altera os procedimentos para aquisição e transferência de armas de uso restrito por servidores públicos. A norma estabelece que servidores, tanto ativos quanto inativos, podem adquirir até duas armas, com exclusão de modelos automáticos e de alto impacto destrutivo.

As regras se aplicam a diversas categorias, como guardas municipais e magistrados, que devem atender a requisitos específicos relacionados à aptidão técnica e psicológica. Elaborada pelo Comando Logístico do Exército em conjunto com a Polícia Federal (PF), a portaria se baseia no Decreto nº 9.847 de 2019 e apresenta mudanças significativas nos critérios de controle e uso de armamentos.

Casos excepcionais, como transferências por herança, estão previstos na regulamentação, permitindo ultrapassar o limite de armamento sob condições estabelecidas pelo Decreto nº 11.615, de 2023. Além disso, armas atualmente registradas no Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas) deverão ser migradas para o Sinarm (Sistema Nacional de Armas), com prazo de 180 dias para adequação às novas normas.

A portaria ainda proíbe a personalização de armas adquiridas por servidores públicos. Itens como brasões, nomes ou distintivos institucionais estão vetados, com o objetivo de promover neutralidade e uniformidade no uso de equipamentos.

Os critérios para aquisição incluem, além de autorizações da Polícia Federal e do Exército, comprovação de capacidade técnica, laudos psicológicos e documentação que ateste a inexistência de antecedentes criminais. Grupos específicos, como membros do Ministério Público e policiais, enfrentam exigências adicionais, como a conclusão de cursos de formação.

Outra mudança relevante é a obrigatoriedade de avaliações psicológicas periódicas a cada três anos para servidores que possuam registro de arma de fogo vinculado ao Sinarm. Essas avaliações serão conduzidas por profissionais designados pelas instituições responsáveis, reforçando o compromisso com o uso responsável e seguro de armamentos.

O controle sobre a comercialização também foi aprimorado. Fabricantes e importadores passam a ser obrigados a registrar todas as armas vendidas no Sistema de Controle Fabril de Armas, incluindo aquelas destinadas à exportação, garantindo maior rastreabilidade e transparência.

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