
Do ATUAL
MANAUS — Servidores do MPAM (Ministério Público do Amazonas) poderão ter direito a até 180 dias de licença remunerada para cuidar dos filhos recém-nascidos em situações de falecimento da mãe por complicações do parto ou puerpério, ou de invalidez temporária ou permanente da genitora atestada por junta médica oficial.
O benefício é equivalente à licença-maternidade concedida a mulheres e está previsto no Ato nº 189/2025, assinado pela procuradora-geral de Justiça, Leda Mara Albuquerque, publicado no Diário Eletrônico do MP-AM no dia 8 de agosto.
O prazo da licença será proporcional quando já tiver transcorrido período entre o nascimento e a data do óbito ou da constatação da invalidez da mãe.
O ato também regulamenta a licença-paternidade de 20 dias para membros e servidores do MP-AM em caso de nascimento ou adoção, contados a partir da apresentação da certidão de nascimento ou termo judicial.
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