Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O prefeito em exercício do município de Boa Vista do Ramos (a 271 quilômetros de Manaus), Júnior Andrade (PL), assinou decreto que obriga aos servidores municipais a vacinação contra a Covid-19, com as duas doses do imunizante. A medida, segundo o gestor, foi adotada para reduzir o número de infecções e de internações no município.
O Decreto nº 003, de 15 de janeiro de 2022, foi publicado no diário oficial dos municípios amazonenses na edição desta terça-feira (18). O documento estabelece que os funcionários devem apresentar a carteira de vacinação aos seus superiores hierárquicos, com exceção aqueles cuja condição de saúde, por recomendação médica, dispensa o imunizante.
A norma também obriga, entre outras regras, os bares, restaurantes, igrejas, academias de ginástica, transportes e prestação de serviços em geral a exigir de seus frequentadores ou clientes a apresentação da carteira de vacinação contra a Covid. Os estabelecimentos também devem ocupar, no máximo, 50% da capacidade.
Eventos de qualquer natureza, com venda de ingressos, estão proibidos no município. Só podem ser realizados aqueles de caráter privado, sem a venda de ingressos, como casamentos, aniversários e formaturas, com público de até 200 pessoas, limitados a 50% da capacidade de público do local. Os participantes devem usar máscara de proteção facial.
O decreto cita, entre os eventos privados, a realização de jogos coletivos em estádios de futebol, ginásios e quadras poliesportivas. Nesse caso, os desportivas deverão ter sua própria garrafa de água e levar sempre cheia para a prática esportiva, não permanecer no ambiente após encerrada a prática desportiva e usar máscara antes e depois da atividade.
O público também deve comprovar a vacinação. “Os responsáveis pelos espaços públicos utilizados para a prática desportiva deverão solicitar aos desportistas e público de arquibancada a apresentação da carteira de vacinação constando as duas doses contra a Covid-19, que poderá ser impressa ou em arquivo digital na tela do celular”, diz o decreto.
Em caso de descumprimento das regras do decreto, os frequentadores e os responsáveis por estabelecimentos serão advertidos e, em caso e reincidência, serão multados em até R$ 300 e R$ 700 mil por dia, respectivamente. Os donos de empresas de transporte fluvial poderão receber multa de até R$ 1 mil por dia.
O decreto prevê a adoção de medidas repressivas para coibir a prática do crime de infração de medida sanitária preventiva, através da realização de festas e eventos clandestinos, mediante a multa, além do fechamento do local e apreensão de materiais, equipamentos, bebidas e demais itens relacionados ao evento.