Da Redação
MANAUS – Servidores municipais de Manaus poderão solicitar a suspensão das parcelas de empréstimos consignados na folha de pagamento por até três meses e essas parcelas deverão ser pagas no final do contrato, conforme o Decreto nº 4.823/2020, publicado no DOM (Diário Oficial do Município), na edição de segunda-feira, 12.
O decreto, assinado pelo prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB), faculta a suspensão dos descontos das parcelas de empréstimos aos servidores públicos efetivos, comissionados, temporários, celetistas, inativos e pensionistas da prefeitura, em razão da pandemia da Covid-19.
De acordo com o decreto, a suspensão depende de requerimento administrativo apresentado à instituição financeira na qual tenha firmado o contrato de empréstimo.
Ainda conforme o decreto, o servidor público que solicitar o adiamento das parcelas deverá “se responsabilizar pelos encargos financeiros incidentes sobre a operação” decorrente da aplicação do decreto.
As instituições financeiras conveniadas devem fornecer todas as informações necessárias sobre os encargos financeiros incidentes sobre as operações de crédito.