Da Redação
MANAUS – Servidoras públicas do Estado do Amazonas têm direito a um dia de folga ou dispensa para a realização dos exames de rastreio preventivo contra os cânceres de mama e de colo uterino. A decisão consta na Lei n° 4.805, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
A lei estabelece que a dispensa ou folga é uma vez por ano e não terá nenhum tipo de ônus às servidoras. Os exames de rastreio que deverão ser feitos são o Papanicolau – que detecta as lesões inflamatórias e infecciosas precursoras de câncer de colo de útero – e a Mamografia. Os comprovantes deverão ser recolhidos pelo órgão público e devidamente arquivados.
O diretor-presidente da FCecon (Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas), Gérson Mourão, disse que a lei reforça as ações realizadas pela unidade hospitalar de prevenção, controle e diagnóstico de cânceres. “Muitas mulheres têm jornada dupla ou tripla de trabalho, precisam cuidar da família e filhos. Assim, a Lei é uma atitude que irá impactar diretamente na diminuição do número de casos de cânceres de colo uterino e de mama no Amazonas, ao permitir que essas mulheres se ausentem do trabalho e façam seus exames em um dia específico”, comentou o diretor-presidente.
O exame preventivo deve ser feito preferencialmente por mulheres entre 25 e 64 anos, que têm ou tiveram atividade sexual. As lesões precursoras são aquelas que antecedem o aparecimento do câncer de colo de útero, sendo causadas pelo Papilomavírus humano (HPV).
Método eficaz de rastreio de câncer de mama, o exame pode reduzir em até 40% as mortes pela doença em mulheres que realizam o procedimento anualmente. A mamografia deve ser feita a partir dos 40 anos. Pessoas com histórico de câncer de mama na família precisam realizar o acompanhamento a partir de 35 anos.
Na região Norte são estimados 1.730 novos casos de câncer de mama por ano. O Instituto Nacional de Câncer (Inca) projeta para o Amazonas cerca de 420 (20,60%) novos casos de câncer de mama (2018-2019).