
Do ATUAL
MANAUS – Uma servidora pública com deficiência visual, da Prefeitura de Manaus que havia sido transferida para local de trabalho longe de casa, ganhou na Justiça o direito de voltar a trabalhar mais perto da residência. A decisão é do 1ª Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Comarca de Manaus, no processo nº 0407483-88.2024.8.04.0001.
Antes, ela percorria 5,6 quilômetros para chegar ao local de trabalho e que depois da transferência passou percorrer 13,5 quilômetros. Na ação, a autora argumentou que não foi considerada sua condição e a necessidade de acessibilidade, prejudicando seu desempenho e saúde, além de comprometer outro vínculo de emprego.
O Município de Manaus defendeu a legalidade do ato e a discricionariedade da remoção e alegou interesse público e necessidade de reorganização administrativa.
No caso, a servidora apresentou laudo médico que confirma a deficiência e que recomenda que a autora permaneça em local de trabalho adaptado às suas necessidades específicas, com acesso facilitado e horários compatíveis com seu tratamento.
“Considerando o caráter permanente e restritivo dessa condição, torna-se plausível inferir que a autora se beneficiaria de um ambiente laboral que minimizasse as barreiras físicas e sensoriais, bem como de horários de trabalho flexíveis que permitam a realização de tratamentos ou ajustes necessários, visando assim preservar sua saúde e bem-estar no local de trabalho, especialmente diante de suas limitações e direitos como pessoa com deficiência”, afirma o juiz Antonio Itamar de Sousa Gonzaga na sentença.
O magistrado observou ainda que o princípio da eficiência não pode ser utilizado como justificativa para a violação de direitos garantidos por normas de hierarquia superior. E que, se existissem dificuldades técnicas ou a desnecessidade de manter a servidora na unidade anterior em que trabalhava, a administração deveria demonstrar que não existia outra unidade mais próxima à residência da pessoa com deficiência apta a acomodar sua lotação. E também deveria provar que não havia outro servidor, sem deficiência, que pudesse ser transferido em seu lugar.