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Dia a Dia

Serviços de transporte por aplicativo serão fiscalizados por prefeituras

27 de março de 2018 Dia a Dia
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Prefeitura terá de permitir que veículos licenciados fora da capital trabalhem na cidade (Foto: Agência Brasil)
Motorista de transporte por aplicativo deve estar inscrito como contribuinte individual no Instituto Nacional do Seguro Social (Foto: Agência Brasil)

Da Agência Brasil

BRASÍLIA – A partir de agora, a fiscalização dos serviços de transporte oferecidos por aplicativos como Uber, Cabify e 99POP fica sob responsabilidade das prefeituras e do governo do Distrito Federal. A Lei nº 13.640, que regulamenta a atividade, foi publicada na edição desta terça-feira, 27, do Diário Oficial da União e já está em vigor.

Sancionada sem vetos pelo presidente Michel Temer, a lei determina que, para que alguém seja autorizado a atuar como motorista desses aplicativos, deve possuir uma versão da Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que informe que exerce atividade remunerada. O motorista também deve estar inscrito como contribuinte individual no Instituto Nacional do Seguro Social.

Outros pré-requisitos para obter a permissão são manter em dia o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. Também é exigida do profissional a contratação de um seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

Os motoristas que descumprirem essas regras responderão por transporte ilegal de passageiros – infração punida com multa, apreensão e remoção do veículo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).

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Assuntos Código de Trânsito Brasileiro, DOU, INSS, Michel Temer, Uber
Redação 27 de março de 2018
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