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Política

Senado envia para sanção projeto de lei que aumenta pena para abandono de idoso

19 de junho de 2025 Política
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Pesquisa que contou com a participação de 4.820 cuidadores de idosos mostra que 92% das pessoas que cuidam são mulheres e a maioria tem idade superior a 50 anos. O estudo foi desenvolvido pelos pesquisadores Daniel Groisman, da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, e Dalia Romero, do Instituto de Informação e Comunicação Científica e Tecnológica em Saúde, ambos da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz).
Projeto de lei aumenta tempo de prisão para quem abandonar idosos (Foto: Divulgação/Ministério da Saúde)
Da Agência Senado

BRASÍLIA – Com emendas do Senado, será enviado para sanção presidencial o projeto de lei que aumenta a pena para abandono de idoso ou pessoa com deficiência.

A pena geral, de reclusão de seis meses a três anos e multa, subirá para de dois anos a cinco anos e multa. Se do abandono resultar na morte da pessoa, a pena será de oito a 14 anos de reclusão. Se resultar em lesão grave, poderá haver reclusão de três a sete anos, ambas com multa.

As emendas apresentadas no Senado preveem ainda a exclusão da competência dos juizados especiais para o crime de apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional, e ainda incluem no Estatuto da Pessoa com Deficiência os aumentos de pena previstos no texto.

O PL 4.626/2020 foi aprovado na segunda-feira (16) na Câmara dos Deputados, autora da proposição, e encaminhado à sanção presidencial.

Juizados especiais

Na apreciação do projeto, os deputados concordaram com as alterações do Senado para aumentar as penas e para excluir a competência dos juizados especiais na apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante.

Uma das emendas aprovadas altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e proíbe o uso da lei de crimes de menor potencial ofensivo (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) para o crime de privar a criança ou adolescente de sua liberdade, realizando sua apreensão se estiver em flagrante de ato infracional ou sem ordem escrita do juiz. No estatuto, a pena prevista para esse crime é de detenção de seis meses a dois anos.

Abandono de idoso ou incapaz

O projeto original, aprovado pela Câmara em 2021, prevê aumento de pena para o caso de abandono de idoso ou de incapaz ou de maus-tratos. Esses crimes estão previstos no Código Penal e abrangem qualquer pessoa sob os cuidados de alguém quando incapaz de se defender dos riscos resultantes do abandono.

A pena geral, que hoje é detenção, passa a ser de dois a cinco anos de reclusão, com agravantes se do crime resultar lesão corporal de natureza grave (reclusão de três a sete anos) ou morte (reclusão de oito a 14 anos).

Maus tratos

O crime de maus-tratos, punido atualmente com detenção, passa a ter a mesma pena geral. Nos agravantes de lesão corporal grave ou de morte, atualmente punidos com reclusão de um a quatro anos e reclusão de quatro a 12 anos, o projeto propõe o aumento para três a sete anos e oito a 14 anos, respectivamente.

Esse crime é caracterizado como expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância em ambiente de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer seja privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis ou abusando de meios de correção ou disciplina.

No Estatuto do Idoso, o texto atribui iguais penas a esse tipo penal caracterizado de maneira semelhante àquela constante do Código Penal.

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Assuntos abandono de idoso, Idoso, Pessoa com deficiência
Cleber Oliveira 19 de junho de 2025
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