Da Redação
MANAUS – Resolução do Comdema (Conselho Municipal de Meio Ambiente) atribui à Semmas (Secretaria Municipal de Meio Ambiente) a função de considerar ou reconhecer o direito de edificação sobre áreas que tiverem vegetação imune ao corte em Manaus.
Castanheiras e seringueiras em florestas naturais, primitivas ou regeneradas na área urbana não podem ser cortadas para fins comerciais. Somente poderão sofrer corte em caso de risco iminente de queda, danos ao patrimônio público e privado, risco a população, para construção de obras de interesse público ou em áreas de processo de licenciamento ambiental.
Está proibido o licenciamento de corte, transporte e comercialização da andirobeira e copaíbeira. As medidas alteram a Resolução 087/2016 do próprio Comdema.