Por Henderson Martins, da Redação
MANAUS – Grupos e partidos políticos contrários à eleição suplementar direta no Amazonas perderam o prazo para apresentar agravo contra decisão monocrática do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, sobre a AC (Ação Cautelar) n° 4342 de autoria do ex-vice-governador do Estado, Henrique Oliveira.
O agravo é um recurso interposto perante juízo com o objetivo de reformar uma decisão interlocutória (que não põe fim ao processo) proferida pelo juiz ou ministro dos tribunais superiores.
Lewandowski decidiu manter a eleição direta, mas condicionou a diplomação do eleito ao julgamento dos embargos no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e das contas do eleito pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral). O TSE julgou procedente o pleito, encerrado no dia 27 de agosto com o segundo turno e eleição de Amazonino Mendes.
Nessa quarta-feira, 30, conforme movimentação do processo no STF, foi publicada uma ‘certidão de decurso de prazo’, ou seja, segundo considerou o ministro, até o dia 29 de agosto – quando terminou o prazo para apresentar recursos – ninguém havia ingressado com ação de qualquer espécie para barrar a decisão monocrática de Lewandowski proferida no dia 3 de agosto. Dessa forma, está esgotado o prazo para recorrer da decisão do ministro. Sem recursos, o processo será arquivamento no STF.