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Política.

Sem recursos, decisão de Lewandowski sobre eleição será arquivada

31 de agosto de 2017 Política.
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Com resposta do TSE, Ricardo Lewandowski decidirá sobre recurso que envolve eleição suplementar (Foto: Carlos Humberto/STF)

Por Henderson Martins, da Redação

MANAUS – Grupos e partidos políticos contrários à eleição suplementar direta no Amazonas perderam o prazo para apresentar agravo contra decisão monocrática do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, sobre a AC (Ação Cautelar) n° 4342 de autoria do ex-vice-governador do Estado, Henrique Oliveira.

O agravo é um recurso interposto perante juízo com o objetivo de reformar uma decisão interlocutória (que não põe fim ao processo) proferida pelo juiz ou ministro dos tribunais superiores.

Lewandowski decidiu manter a eleição direta, mas condicionou a diplomação do eleito ao julgamento dos embargos no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e das contas do eleito pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral). O TSE julgou procedente o pleito, encerrado no dia 27 de agosto com o segundo turno e eleição de Amazonino Mendes.

Nessa quarta-feira, 30, conforme movimentação do processo no STF, foi publicada uma ‘certidão de decurso de prazo’, ou seja, segundo considerou o ministro, até o dia 29 de agosto – quando terminou o prazo para apresentar recursos – ninguém havia ingressado com ação de qualquer espécie para barrar a decisão monocrática de Lewandowski proferida no dia 3 de agosto. Dessa forma, está esgotado o prazo para recorrer da decisão do ministro. Sem recursos, o processo será arquivamento no STF.

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Assuntos Amazonas, Amazonino Mendes, eleição suplementar, Ricardo Lewandowski
Cleber Oliveira 31 de agosto de 2017
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