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Política

Sem excludente de ilicitude, deputados ampliam proteção jurídica a policiais no pacote de Moro

2 de outubro de 2019 Política
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Abordagem a moradores de rua em Manaus: propostas ampliam proteção a policiais (Foto: PC-AM/Divulgação)

Por Danielle Brant, da Folhapress

BRASÍLIA-DF – Em um afago a policiais após a derrubada do excludente de ilicitude, os deputados do grupo de trabalho que analisa o pacote anticrime do ministro Sergio Moro (Justiça) ampliaram nesta terça-feira, 1º, a proteção jurídica oferecida a agentes acusados de matar em serviço.

Os parlamentares votaram a inclusão de dispositivos no artigo 14 do código processual penal e no 16 do código processual penal militar. A proposta era de autoria dos deputados Margarete Coelho (PP-PI) e Marcelo Freixo (PSOL-RJ).

O pacote, agora, terá trecho que prevê que agentes investigados em inquéritos policiais por fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, tenham constituído defensor público ou privado ou usem profissional do quadro técnico da instituição.

Hoje, eles só têm acesso ao defensor na fase de processo, posterior. A decisão ocorre menos de uma semana depois de o mesmo grupo de trabalho ter derrubado o excludente de ilicitude previsto pelo ministro em seu pacote.

A proposta original, que perdeu força após a morte da menina Ágatha, 8, no último dia 20 de setembro no Rio de Janeiro, poderia livrar de punição agentes que cometessem excessos por “medo, surpresa ou violenta emoção”. Para especialistas, isso poderia abrir brecha ao abuso policial.

Mesmo derrotada pelo GT na semana passada, a discussão sobre excludente de ilicitude foi responsável pelo momento mais tenso da reunião desta terça. Após aprovarem a ampliação da proteção aos agentes, parlamentares do grupo decidiram protestar contra a decisão do deputado Felipe Francischini (PSL-PR) de pautar na Comissão de Constituição e Justiça um projeto de excludente de ilicitude.

O projeto apreciado na CCJ é de autoria do deputado Fausto Pinato (PP-SP). O texto permite o uso da força na hipótese de exclusão de ilicitude e especifica que a invasão injusta da propriedade configura causa de legítima defesa. Alguns trechos são semelhantes aos do projeto de Moro derrotado no grupo.

Pela proposta de Pinato, o juiz poderia reduzir a pena de um terço até a metade ou deixar de aplicá-la em razão de o excesso cometido pelo agente ser resultado de “escusável medo, surpresa, susto ou perturbação de ânimo do agente”. O texto do ministro estipulava que o juiz poderia reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso do agente público ocorresse por “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.

Não foi a primeira vez que Francischini tentou atravessar o GT. Outros temas debatidos pelo grupo, como perfil genético, também estão em discussão na CCJ, que tenta votar ainda a proposta de emenda constitucional de prisão em segunda instância, também derrubada pelos 16 parlamentares do grupo.

Diante da controvérsia, os deputados do GT foram até o plenário onde era realizada a discussão do projeto de Pinato para tentar bloquear a manobra do presidente da CCJ. “O texto do grupo de trabalho vai a plenário. Qualquer deputado pode fazer emenda, pode votar favorável ou votar contra. O que não pode é ficar utilizando uma outra comissão, mesmo que seja a CCJ, para tentar derrotar em outra comissão um voto diferente do que foi dado no grupo de trabalho”, disse Freixo.

Além da ampliação da proteção aos agentes, os deputados do grupo de trabalho decidiram suprimir alguns trechos do pacote anticrime. Retiraram, por exemplo, trecho que indicava que, em caso de reincidência ou roubo a mão armada ou com lesão corporal grave, o regime inicial da pena seria o fechado.

Retiraram também dispositivo que permitia que o juiz, seguindo critérios como culpabilidade, antecedentes ou conduta social, fixasse período mínimo de cumprimento da pena no regime inicial fechado ou semiaberto antes da possibilidade de progressão.

Os deputados suprimiram ainda trecho que tratava de atos preparatórios para constituição de milícia privada. Eles decidiram enviar a questão como proposta de emenda à Constituição. Outro texto, que citava nominalmente algumas organizações criminosas, também caiu.

O grupo de trabalho decidiu retirar parte sobre a limitação a embargos infringentes defendida por Moro. O ministro queria que, em caso de voto vencido pela absolvição em segunda instância, os embargos infringentes e de nulidade fossem opostos em dez dias. Para os deputados, a medida esvaziaria os instrumentos, que são aplicados na análise do todo ponto não unânime desfavorável.

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Assuntos bancada da bala, excludente de ilicitude, pacote anticrime, Sérgio Moro
Cleber Oliveira 2 de outubro de 2019
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