Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Sem combustível suficiente na viatura, policiais militares do distrito de Santo Antônio do Matupi, no município de Manicoré, Sul do Amazonas, ficam impossibilitados de realizar patrulhamento e cumprir prisões ordenadas pela justiça, segundo investigação do MP-AM (Ministério Público do Amazonas).
No último dia 14 de junho, a pedido do MP, o juiz Marco Aurélio Plazzi Palis, da Comarca de Manicoré, deu 10 dias para que o Governo do Amazonas aumente a cota diária de combustível destinada ao policiamento no distrito. O descumprimento gerará multa diária de R$ 10 mil, até o limite de R$ 300 mil.
De acordo com o magistrado, a legislação brasileira estabelece que policiamento ostensivo e preservação da ordem pública cabe à Polícia Militar, que é subordinada ao Governo do Amazonas. No entanto, segundo Palis, o Estado do Amazonas, “lamentavelmente”, “não cumpre o seu dever constitucional” em Santo Antônio do Matupi.
“Na medida em que não disponibiliza recursos suficientes – tais como combustível – para que os policiais militares possam realizar patrulhamento e cumprirem diligências e ordens judiciais”, afirmou Palis.
Localizado na rodovia Transamazônica (BR-320), Santo Antônio do Matupi tem 6.500 habitantes, conforme o Idam (Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas). O distrito tem grande potencial pecuário, produzindo leite e seus derivados, que já são comercializados em todo o Amazonas.
O avanço no desenvolvimento pecuário em Santo Antônio do Matupi destoa dos investimentos em Segurança Pública no local, segundo apuração do MP. Em inquérito civil aberto neste ano, o órgão ministerial descobriu que o policiamento no distrito é feito por policiais de Humaitá e que não há efetivo suficiente no local.
Posto precário
De acordo com o promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza, em ofício enviado ao MP, o Major Andreson Rocha Saif, do 4º Batalhão de Polícia Militar, em Humaitá, informou que o efetivo atualmente enviado ao distrito é de 10 policiais que se revezam quinzenalmente, viajando de ônibus ou viatura pela rodovia Transamazônica.
Souza informou ainda que existe uma base “pouco estruturada” da Polícia Militar do Amazonas no local. Trata-se de uma estrutura “simples” chamada de “Posto de Policiamento Ostensivo”, construída em 2002 pelos policiais militares com recursos próprios, em conjunto com a população local.
De acordo com o major, os policiais que se revezam no policiamento ficam acomodados em uma casa de madeira em “precárias condições”, com sala, cozinha e dois quartos. O promotor de justiça disse que confirmou através de fotografias a “precariedade” do posto de policiamento e da casa que serve de alojamento aos policiais.
No ofício enviado ao MP, Souza apontou que o efetivo atual é insuficiente para atender todas as demandas e ocorrências no distrito. Segundo ele, o efetivo suficiente deveria ser de 12 policiais militares revezando-se quinzenalmente, com apoio logístico (alimentação, combustível e diárias), e armamento, munição e equipamentos de comunicação suficientes.
Ação judicial
Em Ação Civil Pública ajuizada na Comarca de Manicoré no último dia 6 de junho, o MP fez quatro pedidos, entre eles o suprimento do efetivo policial em Santo Antônio do Matupi para constar, no mínimo, quatro agentes. O órgão alegou que o efetivo policial, assim como a estrutura local, não permite uma atuação efetiva junto à população local.
O MP também pediu a reforma ou reconstrução do Posto de Policiamento Ostensivo localizado no distrito, o aparelhamento da unidade com armamento, comunicação, viaturas, combustível, coletes e munições; e o apoio logístico aos policiais militares lotados em Santo Antônio do Matupi com alimentação e combustível.
Ao analisar os pedidos, o magistrado afirmou que não há notícias ou indícios de provas de que a deficiência do atual contingenciamento tem permitido o aumento da criminalidade no distrito. Para ele, a ausência de provas “fragiliza a concessão de parte da tutela de urgência pleiteada pelo não preenchimento dos requisitos”.
O juiz, no entanto, citou que mandados judiciais relativos a prisões “não têm sido executados, por não deterem os policiais militares combustível suficiente para a operação”. Palis também citou que, como não há local apropriado para presos, eles são enviados para Humaitá, o que demanda maior consumo de combustível”.
“A oficial de justiça que atua na localidade por diversas vezes tem devolvido mandados sob o argumento de que não conseguiu o apoio da polícia militar ante a insuficiência de combustível para a viatura que, à título de esclarecimento, é custeado pelo Município e não pelo Estado. Prática esta adotada inclusive na sede de Manicoré”, disse Palis.
O outro lado
Em nota, a SSP-AM (Secretaria de Segurança Pública) informou que pediu à Sead (Secretaria de Administração) para dobrar a cota de combustível destinada aos policiais que atuam no distrito. Sobre o efetivo, a secretaria disse que a lacuna só será preenchida com concurso público, mas “em virtude da pandemia houve restrições de certames pelo governo federal”.
A SSP também informou que todo policial militar do Amazonas recebe auxílio alimentação mensal, no valor de R$ 600, sendo que os servidores que atuam no interior recebem valor dobrado, ou seja, R$ 1,2 mil. Os policiais também recebem, anualmente, o auxílio fardamento, disse a secretaria.
Sobre o apoio logístico e de armamento, a secretaria alegou que ele é oferecido pela Polícia Militar, cabendo ao responsável pelo posto policial a solicitação de tais necessidades junto ao Comando de Policiamento do Interior.