MANAUS – Seis deputados federais e cinco estaduais eleitos ou reeleitos no dia 5 de outubro podem perder o mandato, cado a Justiça Eleitoral aplique a pena máxima nas ações propostas ao Ministério Público Eleitoral nesta sexta-feira pelos juízes da Propaganda Eleitoral e pela Vara Especializada do Meio Ambiente contra os candidatos que espalharam “santinhos” nas ruas na madrugada do último domingo, dia da eleição.
A Comissão de Propaganda do TRE apresentou à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) um pedido de abertura de Ação Penal Pública e Ação Civil Pública contra 56 candidatos, entre eles Eduardo Braga (PMDB) e José Melo (Pros), que disputam o governo do Estado no segundo turno. Estão na lista também as coligações de Braga (“Renovação e Experiência”), de Melo (“Fazendo mais por nossa gente”) e o PSB, do candidato Marcelo Ramos, que não aprece na lista. Também foram citados os candidatos ao Senado Francisco Praciano (PT) e Marcelo Serafim (PSB).
Entre os deputados federais eleitos está o campeão de votos, Arthur Bisneto (PSDB) e o segundo colocado na disputa, Marcos Rotta. Os únicos que não figuram na lista apresentada ao MPE são Átila Lins (PSD) e Silas Câmara (PSD).
Entre os deputados estaduais eleitos, apenas cinco estão na lista. Wanderley Dallas (PMDB) e Platiny Soarea (PV) são os únicos que ficaram entre os dez mais votados no pleito. Na lista estão ausentes candidatos eleitos que também espalharam santinhos nas ruas, como o deputado Sinésio Campos (PT). No bairro São José, ele espalhou o material na madrugada e aparece em foto divulgada pelo ATUAL no dia 5 de outubro.
De acordo com o documento entregue ao procurador Agêu Florêncio, a distribuição dos santinhos, mesmo que jogados na rua, caracteriza propaganda eleitoral extemporânea, uma vez que os santinhos foram distribuídos (jogados nas ruas) na madrugada de domingo, dia da eleição. A distribuição de material impresso de propaganda só era permitida até às 22h de sábado que antecedeu o pleito. Por conta disso, os candidatos podem ser enquadrados no Artigo 222 do Código Eleitoral, que prevê a anulação da votação quando há “emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios proibido por lei” (Art. 222. É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.)
Candidatos a governador na lista
Eduardo Braga (PMDB) e coligação
José Melo (Pros) e coligação
Deputados federais eleitos da lista
Conceição Sampaio (PP)
Pauderney Avelino (DEM)
Hissa Abrahão (PPS)
Alfredo Nascimento (PR)
Arthur Bisneto (PSDB)
Marcos Rotta (PMDB)
Deputados estaduais eleitos na lista
Alessandra Campelo (PCdoB)
Wanderley Dallas (PMDB)
David Almeida (PSD)
Platiny Soares (PV)
Sabá Reis (PR)
Abaixo, o documento e a lista entregue ao procurador regional eleitoral: