MANAUS – A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) informa que foi instituído o Programa de Recuperação de Crédito Tributário da Fazenda Estadual, publicado no Decreto nº 36.152, de 20 de agosto de 2015. O programa tem como finalidade estimular o pagamento de débitos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), por meio da dispensa ou redução de multas e juros, bem como da concessão de parcelamento, nos termos do Decreto.
O crédito tributário será consolidado na data do pagamento à vista ou da primeira parcela, compreendendo o valor do tributo com todos os acréscimos legais previstos na legislação tributária vigente do Estado.
Os descontos serão de 100% das multas e juros, se o imposto devido for integralmente recolhido em até quatro parcelas, 70% das multas e juros, se o imposto for recolhido em até doze parcelas, 60% das multas e juros, para parcelamento recolhido em até dezoito meses e 50% das multas e juros para parcelamento em até vinte e quatro meses.
A Secretaria de Fazenda ressalta ainda que a adesão ao programa deve ser efetuada até 30 de setembro de 2015, podendo ser feita pelo Domicilio Tributário Eletrônico (DT-e), e está condicionada ao pagamento integral do débito à vista ou da primeira parcela e à entrega de toda a documentação necessária.
(Assessoria da Sefaz)