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Seduc renova contrato com a DMP para o Centro de Mídias até dezembro de 2019

3 de junho de 2019 >Dia a Dia
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Aulas serão online pela internet com transmissão do Centro de Mídias da Seduc (Foto: DPE/Divulgação)
MPF diz que contrato com empresa tem graves irregularidades (Foto: DPE/Divulgação)
Da Redação

MANAUS – A Seduc (Secretaria de Estado de Educação) renovou por mais sete meses o Contrato n° 98/2015 com a empresa DMP Design, Marketing e Propaganda Ltda., do Grupo Tiradentes, para serviços de internet para a transmissão de videoaulas pelo Centro de Mídias da Educação do Amazonas.

Até dezembro deste ano, a empresa, que já recebeu R$ 63.538.393,84 em quatro anos de contrato, receberá mais R$ 10,8 milhões. O quinto termo aditivo foi publicado no DOE (Diário Oficial do Estado do Amazonas) na edição da última quinta-feira, 30.

O contrato renovado foi alvo de recomendação do MPF (Ministério Público Federal) em janeiro deste ano. O órgão sugeriu que a Seduc encerrasse a contratação após constatar graves irregularidades no projeto básico e no edital do procedimento licitatório. Entre elas, a ausência de estudos preliminares que fundamentassem as cláusulas do edital, o que levou à restrição de competitividade.

A recomendação, no entanto, foi suspensa temporariamente por decisão do juiz federal Lincoln Viguini, que atendeu pedido da empresa DMP Design, Marketing e Propaganda Ltda. em mandado de segurança cível ajuizado na Primeira Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas.

Em abril deste ano, representantes da Seduc se reuniram com procuradores do MPF e decidiram adiar o encerramento do contrato até fim deste ano. O MPF informou que “para garantir a continuidade da prestação do serviço de transmissão de aulas enquanto se realiza o novo procedimento licitatório, o termo de ajustamento de conduta prevê que a Seduc pode renovar o contrato atual pelo período estritamente necessário para que a execução seja realizada até o último dia levito deste ano de 2019”.

Pelo acordo, a Seduc deverá realizar os estudos técnicos preliminares para a definição do projeto básico e do edital da futura licitação, conforme exigido pelo art. 6º, IX, da Lei nº 8.666/93. Os serviços a serem contratados por meio dessa licitação deverão iniciar com o ano letivo de 2020.

A secretaria se comprometeu a submeter o projeto básico e o edital à análise do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) antes da divulgação do procedimento licitatório, como forma de garantir a transparência e a lisura da licitação.

A Seduc informou que o aditivo já estava previsto no termo de ajustamento de conduta e que está fazendo estudos iniciais para abrir o processo licitatório.

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Assuntos Centro de Mídias, Seduc-AM
Felipe Campinas 3 de junho de 2019
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