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Seduc promete fazer nova licitação para Centro de Mídias, mas só para 2020

15 de abril de 2019 >Dia a Dia
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Centro de Mídias veicula aulas via satélite para o interior (Foto: Alfredo Fernandes/Seduc)

Da Ascom MPF

MANAUS – A Seduc (Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino) se comprometeu a realizar novo procedimento de licitação para instalação de equipamentos de telecomunicações para o programa de ensino presencial com mediação tecnológica implementado pelo Centro de Mídias de Educação, no Amazonas. O compromisso foi firmado pela Seduc perante o Ministério Público Federal (MPF) em termo de ajustamento de conduta assinado pelo secretário estadual de Educação, Luiz Castro Andrade Neto.

Pelo acordo, a Seduc deverá realizar os estudos técnicos preliminares para a definição do projeto básico e do edital da futura licitação, conforme exigido pelo art. 6º, IX, da Lei nº 8.666/93. Os serviços a serem contratados por meio dessa licitação deverão iniciar com o ano letivo de 2020.

A secretaria se comprometeu a submeter o projeto básico e o edital à análise do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) antes da divulgação do procedimento licitatório, como forma de garantir a transparência e a lisura da licitação.

O contrato atualmente em vigor para a execução dos serviços, no qual foram identificadas irregularidades, foi firmado com o consórcio formado pelas empresas DMP Design Marketing e Propaganda e Via Direta Publicidade e Promoções, no valor global de R$ 65.538.393,84, incluindo quatro aditivos. Para garantir a continuidade da prestação do serviço de transmissão de aulas enquanto se realiza o novo procedimento licitatório, o termo de ajustamento de conduta prevê que a Seduc pode renovar o contrato atual pelo período estritamente necessário para que a execução seja realizada até o último dia letivo deste ano de 2019.

O programa de ensino presencial com mediação tecnológica é desenvolvido pela Seduc há mais de dez anos, por meio do Centro de Mídias, no qual a interação entre professores e alunos de comunidades do interior do Amazonas é feita virtualmente, considerando as características geográficas do estado.

Irregularidades na contratação

Em janeiro deste ano, o MPF recomendou à Seduc que realizasse uma nova licitação para contratação de empresa para prestar o serviço. Laudos técnicos do TCE-AM identificaram graves irregularidades no projeto básico e no edital do procedimento licitatório, como a ausência de estudos preliminares que fundamentassem as cláusulas do edital, o que levou à restrição de competitividade.

Em razão das irregularidades, o MPF apresentou à Justiça Federal ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário adjunto de Gestão da Seduc, José Augusto de Melo Neto, o ex-presidente da Comissão Geral de Licitação (CGL), Epitácio de Alencar e Silva Neto, e o pregoeiro da CDL, Aloysio Nobre de Freitas Filho.

Atualização em 1° de abril de 2024
No dia 5 de março de 2024, a ação do Ministério Público Federal foi transitada em julgado. O TRF 1 (Tribunal Regional da 1ª Região) manteve a decisão da Justiça Federal no Amazonas, que julgou improcedente a ação do MPF contra José Augusto de Melo Neto, Epitácio de Alencar e Silva Neto e Aloysio Nobre de Freitas Filho.

O custeio do contrato, conforme apontado pelo MPF na ação de improbidade, foi feito com verbas de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Segundo o MPF, o ex-secretário adjunto da Seduc foi o responsável pela elaboração do projeto básico para a licitação sem que tivessem sido realizados estudos preliminares. A ausência dos estudos mencionados levou à inclusão, no projeto básico, de exigências que restringiram a competitividade do certame e elevaram o custo do contrato, sem que houvesse a fundamentação necessária para as cláusulas.

Já o ex-presidente da CGL e o pregoeiro devem ser responsabilizados por terem declarado habilitado o consórcio vencedor da licitação sem que tivesse um teleporto – ou “porto de telecomunicações” – instalado em Manaus, o que constava no edital como um dos requisitos para a habilitação. Além disso, não receberam as contrarrazões de uma das empresas licitantes, sob o argumento de que a empresa teria sido desclassificada.

A ação de improbidade administrativa tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas sob o nº 1005880-61.2018.4.01.3200.

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Assuntos Centro de Mídias, DMP Design Marketing e Propaganda, ia Direta Publicidade e Promoções, Seduc-AM
Cleber Oliveira 15 de abril de 2019
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