Da Redação
MANAUS – A Seduc (Secretaria de Educação do Estado do Amazonas) informou, em nota, que contratos firmados na gestão do governador Wilson Lima não são alvos de operação da Polícia Federal nesta terça-feira, 30. Segundo a secretaria, o contrato de R$ 9 milhões com a empresa G.H. Macário Bento, para aquisição de alimentos para as escolas de tempo integral, sem licitação, obedece à Lei nº 8.666/1993.
Em 2016, a empresa alvo de operação da Policia Federal nesta terça-feira, 30, teve R$ 508.954,00 empenhados e R$ 494.470,00 pagos pela Susam (Secretaria de Saúde do Amazonas). Os pagamentos foram feitos sem cobertura contratual, segundo consta no Portal da Transparência do Governo do Amazonas.
Em 2017 foram empenhados R$ 1.725.094,00 e pagos R$ 1.280.540,00. Neste caso, a empresa foi contratada com dispensa de licitação. Em 2018 foram R$ 466.684,00 empenhados e pagos R$ 549.742,00, sedo 83.058,00 de restos a pagar.
De 2016 a 2018, a G.H. Macário Bento fornecia refeições para o Centro de Dependência e Reabilitação Quínica Ismael Abdel Aziz, que era gerida pelo Instituto Novos Caminhos.
A Operação Eminência Parda, nova fase da Operação Maus Caminhos, deflagrada nesta terça-feira, investiga a prática de crimes de peculato, lavagem de capitais e organização criminosa.
entre os principais envolvidos nos fatos investigados estão um empresário pecuarista com atuação em Boca do Acre e Manaus, e seu cunhado, também empresário, que atua no ramo de fornecimento de refeições, proprietário da empresa G.H. Macário Bento.
Confira a nota na íntegra.
Seduc-AM esclarece que contratos da pasta em 2019 não são alvos de operação da Polícia Federal
A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-AM) informa que a operação deflagrada pela Polícia Federal, na manhã desta terça-feira (30/07) em Manaus, não investiga contratos firmados pela pasta na atual administração.
Informa, ainda, que não há qualquer irregularidade no contrato firmado pela Seduc-AM com a empresa G.H Macário Bento, em fevereiro de 2019. O referido termo de contrato, nº 04/2019, que tem como objeto o fornecimento de alimentação preparada para as escolas de tempo integral no interior do estado, foi firmado com base no art. 24, inc. IV da Lei 8.666/1993.
A contratação de caráter emergencial foi feita de maneira transparente e analisada pelos órgãos de controle e fiscalização como, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), que à época entendeu a necessidade da prestação do serviço para assegurar o início do ano letivo.
A Seduc-AM destaca, ainda, que a contratação foi feita somente para o tempo necessário para a concretização do processo licitatório nº 13.7792/19, que já foi encaminhado pela Seduc-AM para a Comissão Geral de Licitação (CGL). Atualmente, o processo licitatório está em análise pela assessoria jurídica do órgão.