Da Redação
MANAUS – A Seas (Secretaria de Estado da Assistência Social) alerta sobre o cadastro e recadastro do BPC (Benefício de Prestação Continuada). O abono tem valor de um salário mínimo (R$ 988). O Ministério da Cidadania, conforme Portaria nº 631, de 9 de abril de 2019, estabeleceu novos prazos para a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Conforme levantamento do Ministério da Cidadania, o Amazonas possui atualmente 104.250 beneficiários, entre idosos e deficientes, que têm direito ao benefício. Desse total, 79.736, o que representa 76%, já se encontram inseridos no Cadastro Único, enquanto os demais 24.514, ou 24%, ainda não estão inseridos. Pessoas com deficiência representam a maior parte desse quantitativos.
A falta do cadastro pode causar suspensão do benefício a partir de junho. O cronograma estabelece 12 lotes para suspensão do benefício, divididos de acordo com a data de nascimento do beneficiário.
Para inserção e atualização do cadastro, é necessário que o beneficiário ou o responsável familiar compareça aos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), de sua área de abrangência, de posse de todos os documentos pessoais dos membros da família, inclusive o CPF, conforme determinação da legislação federal.
Os municípios amazonenses possuem Cras – são 90 unidades, sendo 20 em Manaus, onde se concentra a maior quantidade de beneficiários. A diretora do Departamento de Proteção Social Básica (DPSB), Francizelma Fonseca, alerta às famílias de idosos e deficientes para que façam cadastramento ou recadastramento com urgência para evitar o bloqueio do abono.
O BPC é um benefício da assistência social no Brasil, prestado pelo INSS e previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), em seu artigo 20. Ele consiste em uma renda de um salário-mínimo para idosos e deficientes que não possam se manter e não possam ser mantidos por suas famílias.
Confira o cronograma:
Lote | Mês de aniversário do beneficiário | Mês da emissão da notificação | Competência inicial do bloqueio | Período de bloqueio | Competência inicial da suspensão |
1º | Janeiro | Abril/2019 | Maio/2019 | 01/06/2019 a 30/06/2019 | Julho/2019 |
2º | Fevereiro | Maio/2019 | Junho/2019 | 01/07/2019 a 30/07/2019 | Agosto/2019 |
3º | Março | Junho/2019 | Julho/2019 | 01/08/2019 a 30/08/2019 | Setembro/2019 |
4º | Abril | Julho/2019 | Agosto/2019 | 01/09/2019 a 30/09/2019 | Outubro/2019 |
5º | Maio | Agosto/2019 | Setembro/2019 | 01/10/2019 a 30/10/2019 | Novembro/2019 |
6º | Junho | Setembro/2019 | Outubro/2019 | 01/11/2019 a 30/11/2019 | Dezembro/2019 |
7º | Julho | Outubro/2019 | Novembro/2019 | 01/12/2019 a 30/12/2019 | Janeiro/2020 |
8º | Agosto | Novembro/2019 | Dezembro/2019 | 01/01/2020 a 30/01/2020 | Fevereiro/2020 |
9º | Setembro | Dezembro/2019 | Janeiro/2020 | 01/02/2020 a 01/03/2020 | Março/2020 |
10º | Outubro | Janeiro/2020 | Fevereiro/2020 | 01/03/2020 a 30/03/2020 | Abril/2020 |
11º | Novembro | Fevereiro/2020 | Março/2020 | 01/04/2020 a 30/04/2020 | Maio/2020 |
12º | Dezembro | Março/2020 | Abril/2020 | 01/05/2020 a 30/05/2020 | Junho/2020 |