Da Redação
MANAUS – Santinhos e cartazes de candidatos foram deixados nas ruas próximos em locais de votação em Manaus, na noite desse sábado. A sujeira domina as ruas na manhã deste domingo, principalmente nas imediações das zonas em que votam candidatos a governador do Amazonas. O volume de lixo é grande em áreas dos bairros Cidade Nova, São José, Aleixo, Centro, Compensa e Alvorada.
Essa conduta contraria o chamado fair play, é politicamente incorreta, ecologicamente repudiada e, se praticada no dia das eleições, configura crime de boca de urna (art. 39, § 5º, III, Lei 9.504/97).
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proibiu d essa conduta para as Eleições 2018. Regulamentando a propaganda eleitoral em bens públicos, disciplinou no art. 14, § 7º, Resolução 23.551/2017 que o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular.
O infrator fica sujeito à multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil por cada ato de propaganda, além de obrigado à restauração (art. 37, § 1º, Lei 9.504/97). Se configurado o crime de boca de urna (dia da eleição), sujeita-se à detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIRs (art. 39, § 5º, III, Lei 9.504/97).