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BRASÍLIA – O DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira, 27, traz a publicação da Lei 13.497, sancionada nessa quinta-feira, 26, pelo presidente Michel Temer, e que inclui a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito no rol dos crimes hediondos.
A lei que dispõe sobre os crimes hediondos determina que, inicialmente, os condenados por esse tipo de crime cumprem pena em regime fechado, sem direito a fiança, anistia ou indulto e com progressão de regime mais lenta.