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Síntese

Sancionada lei de integralidade na aposentadoria de policiais do AM

1 de julho de 2022 Síntese
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Policiais civis buscam suspeito de estupro em Manaus (Foto: Erlon Rodrigues/PC-AM)
Integralidade na aposentadoria de policiais civis é para quem desempenha a função por, no mínimo, cinco anos (Foto: Erlon Rodrigues/PC-AM)
Da Redação

MANAUS – O governador Wilson Lima sancionou a Lei Complementar nº 231, que cria a aposentadoria especial do servidor público da Polícia Civil do Amazonas. A nova lei permite a garantia da paridade e integralidade na concessão da aposentadoria.

“Agora, todo policial civil que se aposenta leva a integralidade de seus ganhos. Antigamente, o investigador e o perito se aposentavam e recebiam R$ 6 mil; agora, o investigador e o escrivão vão receber toda integralidade do seu trabalho. Da mesma forma, o delegado de polícia. Quem está inativo, também vai receber esse reajuste”, disse o governador.

Para ter direito à integralidade, o policial civil terá que ter desempenhado a função por, no mínimo, cinco anos. A lei permite a concessão do benefício por meio de regime previdenciário diferenciado aos policiais civis que ingressaram na carreira entre 1º de janeiro de 2004 até 13 de dezembro de 2019.

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Assuntos aposentadoria de policiais civis, integralidade
Redação 1 de julho de 2022
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