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Dia a Dia

Saiba qual o valor mínimo e máximo do Fies para o curso de medicina

22 de julho de 2022 Dia a Dia
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Renegociação de dívidas do Fies pode ser feita pela internet (Foto: Marcello Casal Jr/ABr)
Da Agência Brasil

BRASÍLIA – O Ministério da Educação fixou os valores semestral mínimo e máximo de financiamento para o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) para o curso de medicina e para os demais cursos a serem financiados. A inscrição do Fies deverá ser feita no site do ministério, de 9 a 12 de agosto.

De acordo com a Resolução nº 50, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (22), no caso do curso de medicina o valor semestral máximo será de R$ 52.805,66. Para os demais, o valor máximo por semestre será de R$ 42.983,70. Já o valor mínimo de financiamento para todos os cursos será de R$ 300.

São disponibilizadas cerca de 100 mil vagas por ano para este fundo, que tem por objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com juros zero e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato.

Para participar, o candidato precisa ter renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos, além da nota igual ou superior a 450 no Enem e não ter zerado a prova de redação.

Segundo a resolução, os valores máximos e mínimos “aplicam-se também aos aditamentos de renovação semestral contratados a partir do 2º semestre de 2022, referentes aos contratos de financiamento que se encontrem na fase de utilização”.

Renegociação de dívidas

O MEC também definiu regras para a renegociação de dívidas relativas à cobrança de créditos do Fies. A Resolução nº 51, no entanto, só permite a renegociação do valor devido.

De acordo com o texto, o estudante beneficiário, cujo contrato de financiamento se encontrava em fase de amortização em 30 de dezembro de 2021, interessado em renegociar o devido poderá fazê-lo por meio de solicitação ao agente financeiro do contrato de Fies entre os dias 1º de setembro e 31 de dezembro de 2022.

A resolução detalha os termos da renegociação. No caso de estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, será aplicado desconto total dos encargos e de 12% do valor principal, para pagamento à vista.

Caso prefira parcelar a dívida, o estudante pode fazê-lo em até 150 meses subsequentes, “com redução de 100% de juros e multas, mantidas as demais condições do contrato”.

No caso de estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias (na data de 30 de dezembro de 2021) cadastrados no CadÚnico – ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 –, o desconto será de 92% do valor consolidado da dívida, “inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor”, detalha a resolução.

Nesses casos, será permitida a quitação do saldo devedor em até 15 prestações mensais sucessivas, “incidindo sobre o saldo devedor os encargos financeiros correspondentes a 100% da taxa média do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (TMS)”.

Nas demais situações não descritas pela resolução o desconto será de 77% do valor consolidado da dívida, também tendo como referência a data de 30 de dezembro do ano passado.

Para os estudantes “com zero dia de atraso” junto ao Fies, o desconto será de 12% do valor consolidado da dívida, inclusive a principal, para pagamento à vista.

A resolução acrescenta que o valor da parcela mensal resultante do parcelamento “não poderá ser inferior a R$ 200, mesmo que implique a redução do prazo máximo das parcelas”.

Por fim, a resolução detalha como serão os encargos a serem pagos em caso de descumprimento das obrigações, bem como as situações em que a inadimplência resultará na inclusão de nome e CPF em cadastros restritivos de crédito.

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Assuntos destaque, FIES, Financiamento Estudantil, MEC
Cleber Oliveira 22 de julho de 2022
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