Da Redação
MANAUS – A prorrogação no Amazonas da suspensão do funcionamento do comércio e transporte de passageiros intermunicipal e interestadual até o dia 30 deste mês de abril foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) dessa segunda-feira, 20. Pelo Decreto nº 42.216, ficam suspensos o funcionamento de estabelecimentos comerciais e serviços não essenciais e de recreação e lazer.
Está mantido o funcionamento de estabelecimentos e serviços essenciais voltados à alimentação, como supermercados em geral, atacadistas e pequenos varejos alimentícios, além de padarias (exclusivamente para venda de produtos) e restaurantes (somente modalidade delivery, entrega em domicílio).
Estão liberados ainda estabelecimentos com venda de alimentos e medicamentos para animais. Os serviços de distribuição de água, gás, energia, telefonia e internet, considerados essenciais, também têm funcionamento garantido.
Bancos, cooperativas de créditos e loterias também têm funcionamento mantido, devendo atender aos protocolos de segurança para evitar a aglomeração de pessoas nas áreas interna e externa do estabelecimento. São liberadas ainda oficinas mecânicas e estabelecimentos de venda de peças automotivas, materiais elétricos e de construção, estes preferencialmente em delivery.
Também são permitidas as atividades em lavanderias, escritórios de advocacia e lojas de tecidos e armarinhos, além de serviços notariais e de registros necessários ao exercício da cidadania, à circulação da propriedade, à obtenção da recuperação de créditos dentre outros direitos similares. Prestadores de serviços autônomos e estabelecimentos comerciais podem ainda, observando as normas de segurança, realizar atendimentos em modalidade delivery ou drive-thru (compra de produtos sem sair do veículo).
Ainda estão fora da suspensão os serviços de transporte público, incluindo motoristas de aplicativo e taxistas, exceto para o transporte intermunicipal e interestadual.
Transporte
O Decreto nº 42.216 prorroga ainda, até 30 de abril, a suspensão do transporte intermunicipal e interestadual terrestre de pessoas em ônibus e micro-ônibus (públicos e privados), vans e similares, táxis e transporte por aplicativo, inclusive os compartilhados e os tipo lotação. A medida mantém a suspensão determinada no Decreto nº 42.158, de 4 de abril.