Da Redação
MANAUS – A Prefeitura de Manaus alterou a base de cálculo da Cosip (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública), que é utilizada como fonte de financiamento dos serviços de iluminação pública.
A Lei nº 2.802/2021 foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (19). Segundo a Prefeitura, a mudança, aprovada na segunda-feira (18) pela Câmara Municipal, segue as diretrizes estabelecidas na lei Complementar Federal nº 95/ 1998 e no Código Tributário Nacional.
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Com a lei, o método de cálculo passa a acompanhar o reajuste tarifário utilizado pela empresa de energia elétrica, e não mais a UFM (Unidade Fiscal do Município). A Cosip continuará inclusa na conta de energia e o novo método passa a valer a partir de janeiro de 2022.
Os consumidores com baixa capacidade contributiva, inscritos em algum programa social nas esferas federal, estadual ou municipal, continuarão isentos da cobrança.
Atualmente, consumidores com média de consumo de até 100 quilowatts mensais não pagam a taxa, mesmo se tratando de contribuintes de alto poder aquisitivo, proprietários de vários imóveis que se encontram sem uso, alguns casos de uso comercial, inclusive. Com a atualização da lei da Cosip, esses passam a contribuir com a taxa de acordo com o seu consumo mensal de energia.
Confira a Lei nº 2.802/2021 completa AQUI.