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Economia

Saiba como regularizar a situação no cartório em caso de dívida protestada

13 de junho de 2023 Economia
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Credores querem usar dinheiro de precatórios para pagar dívidas (Foto: Marcello Casal Jr/ABr)
Pagamento de dívida deve ser acompanhada da retirada do nome do cadastro negativo (Foto: Marcello Casal Jr/ABr)
Por Patrick Fuentes, da Folhapress

SÃO PAULO – Mais de 11 milhões de pessoas físicas e jurídicas quitaram suas dívidas junto ao poder público, mas não limparam seus nomes em cartórios de protesto do Brasil, aponta levantamento do IEPTB (Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil). Não cancelar a pendência vinculada ao nome pode levar a dificuldade de acesso a linhas de crédito.

Segundo o estudo, 57% das dívidas são referentes a débitos com os poderes públicos (União, estados e municípios) e também com empresas de serviço, como as de energia elétrica.

A consulta para saber se há créditos em aberto ou não cancelados pode ser realizada online e gratuitamente, assim como a anulação do débito, esta mediante o pagamento de taxas.

Como emitir uma autorização de cancelamento?

Após quitar a dívida, o devedor deve solicitar uma autorização de cancelamento, também conhecida como carta de anuência, do responsável pelo protesto para realizar o cancelamento.

José Carlos Alves, presidente do IEPTB-SP, explica que a empresa responsável pelo protesto da dívida não tem obrigação de fazer o cancelamento. A anulação do débito deve ser realizada perante o tabelião do cartório em que o protesto da dívida foi registrado.

“Se a pessoa não cancelar o protesto, apenas continuar com o seu crédito abalado na ‘praça’, quando ela for ao banco solicitar crédito ou financiamento, irá aparecer esse processo e o banco não vai fornecer”, diz.

Para emitir a autorização, basta acessar o portal Regularize da Receita Federal, clicando neste link. No site, selecione qual tipo de certidão atende sua necessidade:

1 – Clique em “Emitir Certidão”;
2 – Informe seu CPF ou CNPJ;
3 – Se estiver tudo certo, o portal irá iniciar o download da autorização
4 – Com a autorização em mãos, basta prosseguir com o processo normalmente

Segundo Alves, não cancelar a dívida não implica consequências legais ou diretas ao ex-devedor, mas pode atrapalhar na venda de propriedades, por exemplo.

“Se um potencial comprador fizer uma pesquisa sobre a idoneidade financeira do vendedor, vai aparecer o protesto e dificilmente um comprador vai querer adquirir um bem de uma pessoa que tem contra si protestos registrados”, diz.

Como cancelar a dívida?

O cancelamento pode ser realizado online ou presencialmente. Pela internet, o serviço está disponível no site do Cenprot (Cartórios de Protesto) do IEPTB, funciona para todos os estados e está disponível do dia 1º até o dia 23 de cada mês. Para isso, é necessário:

1 – Acessar o portal;
2 – Selecionar a opção “Consulte Grátis”;
3 – Em seguida, indicar o CPF ou CNPJ;
4 – Emitir e pagar o boleto das taxas devidas pelo cancelamento

Também pelo site é possível efetuar a quitação de débitos protestados pelo Estado e pelo município de São Paulo juntamente com as taxas cartorárias devidas pelo cancelamento, basta:

1 – Consultar o CPF ou CNPJ;
2 – Verificar os valores da quitação e do cancelamento
3 – Pagar o boleto ou efetuar a transferência

Há a opção de fazer esse atendimento pessoalmente. O interessado deve comparecer ao cartório de protesto onde seu nome está protestado, com a carta de anuência dada pelo credor, com firma reconhecida, e fazer o pagamento das taxas ao cartório.

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Assuntos Cartórios, dívidas
Murilo Rodrigues 13 de junho de 2023
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