Por Teófilo Benarrós de Mesquita, do ATUAL
MANAUS – Em vigor há pouco mais de três anos, a resolução 809/2020 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que autoriza a digitalização dos documentos de registro e de transferência de veículos – CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital) e ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital), ainda causa dúvidas nos proprietários que precisam realizar venda e transferência.
Nos casos de venda e transferência de propriedade, a A ATPV-e substituiu o DTU (Documento Único de Transferência), cujo verso será preenchido pelo proprietário, com os dados do comprador, no momento da venda. O proprietário solicita junto ao Detran local, presencialmente ou por atendimento online, a expedição do documento de transferência, informando os dados do comprador.
O Detran disponibiliza a ATPV-e preenchida e com o QR Code de segurança. A partir daí, o procedimento é o mesmo de antes: reconhecimento de firma no cartório e efetivação da transferência no Detran local.
A transferência pode ser feita pelo proprietário de veículo que tenha adquirido o mesmo sem restrições à venda (gravames financeiros, restrições judiciais e administrativas) e sem isenção tributária, prevista em legislação específica, tais como táxi ou deficiente físico.
No Amazonas, o valor da taxa para expedição da ATPV-e é de R$ 34,40. Pela transferência, o valor cobrado é de R$ 162,44. Porém, caso haja baixa ou inclusão de gravame, o valor é alterado, informa o Detran-AM.
Para saber quais documentos necessários e etapas a serem cumpridas, o Detran recomenda acessar no site do órgão, o link https://www.detran.am.gov.br/servicos/transferencia-de-propriedade.