Por Alex Sabino e Diego Garcia, da Folhapress
SÃO PAULO-SP E RIO DE JANEIRO-RJ – Por solicitação do senador Romário (PODE-RJ), o Podemos entrou com duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que podem mudar a relação dos jogadores e os clubes do futebol brasileiro.
Nos processos 6.047 e 6.048 no STF (Supremo Tribunal Federal), o partido pede que sejam modificadas a Lei Pelé e o Ato Trabalhista. Se tiver sucesso, os jogadores poderão rescindir contratos com as equipes em caso de um mês de atraso no salário e não três, como acontece hoje.
Só em 2019, Botafogo, Cruzeiro, Santos, São Paulo e Vasco foram alguns dos clubes da Série A do Campeonato Brasileiro que atrasaram o pagamento de salários ou de direitos de imagem aos seus atletas.
A ação 6.048 pede que sejam declarados
inconstitucionais os artigos da Lei Pelé que impõem diferenças nos valores das
multas em caso de rescisão feita pelo clube e pelo atleta. Também questiona o
que considera jornada de trabalho excessiva dos jogadores por causa dos regimes
de concentração.
A 6.047 argumenta que devem ser declarados ilegais os atos trabalhistas de
clubes. Eles possibilitam o parcelamento das dívidas trabalhistas e autorizam
os tribunais regionais a legislarem sobre os processos de execução.
As autorias das ações são do Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado de São Paulo e do Sindicato Nacional dos Atletas Profissionais. Como ADIs só podem ser propostas por partidos políticos, Romário e o Podemos patrocinam os processos. “O jogador de futebol precisa ter os mesmos direitos de um trabalhador qualquer. Esqueçam os jogadores dos grandes clubes, que ganham altos salários. Eles são uma porcentagem pequena dos atletas profissionais. É preciso conhecer a realidade do futebol brasileiro no interior e em clubes pequenos”, afirma Rinaldo Martorelli, presidente do sindicato paulista.
No texto do processo, os advogados do Podemos e dos sindicatos argumentam que os artigos 28 e 31 da Lei Pelé, que falam sobre o contrato de trabalho do atleta com o clube, representam uma “condição análoga a de escravo, visto que lhe retira todo seu sagrado direito de escolha”.
Segundo a legislação, a cláusula indenizatória em caso de rompimento do contrato pelo jogador, é de até 2.000 vezes o valor médio dos salários em caso de transferência nacional e sem limite para times do exterior. Mas se o clube quebrar o acordo, a indenização máxima é de 400 vezes o valor do salário.
Romário se pronunciou sobre as ações por meio da assessoria de imprensa do Podemos. “(O objetivo) é proteger os atletas que geralmente são a parte vulnerável e mais fraca em relação aos grandes clubes. Além disso, permitir ao judiciário que analise se, de fato, as regras trabalhistas são respeitadas em relação aos atletas”, diz o partido.
O texto da ADI 6.048 alega que a carga de trabalho do jogador pode ser excessiva, já que a legislação autoriza o clube a ampliar a concentração além dos três dias, sem pagamento adicional e com o atleta devendo ficar à disposição do empregador. “Além de estar preso a uma multa contratual milionária (…) o atleta deve aguardar por três meses de atrasos salariais para poder rescindir diretamente o contrato de trabalho, em total prejuízo do seu sustento e de sua família”, argumenta a ação.
Na ADI 6.047, o sindicato argumenta que o artigo 50 da lei responsável por instituir o Ato Trabalhista permitiu a tribunais regionais legislarem sobre execuções de dívidas trabalhistas. Isso abriu possibilidade para os clubes parcelarem por anos o pagamento de execuções trabalhistas em que são réus. “Há clubes que usam isso como chantagem contra atletas. Forçam para aceitar um acordo ou dizem que vão colocá-lo no Ato Trabalhista”, afirma Martorelli.
Os dois pedidos de inconstitucionalidade, que podem fazer com que clubes percam jogadores sem serem ressarcidos, foram para o ministro Celso de Mello. Ele pediu para que a AGU (Advocacia-Geral da União) e o Senado se pronunciem sobre o assunto.
Em documentos enviados entre abril e julho deste ano, ambos afirmaram que os artigos são constitucionais e devem ser mantidos, mas a decisão será do STF. “O intuito da norma jamais foi infligir qualquer prejuízo aos atletas ou introduzir posição destacadamente favorável às entidades esportivas, e sim estabelecer o necessário equilíbrio dessa relação contratual”, defende a manifestação da advocacia-geral da União, assinada pelo advogado Stanley Silva Ribeiro. A AGU defende que o sistema de rescisão contratual implantado pela Lei Pelé é benéfico ao atleta.
O parecer do Senado vai na contramão do que pensam os sindicatos dos atletas profissionais e o Podemos. Documento redigido pela advocacia-geral do Senado defende que o atleta profissional está em uma situação “claramente mais favorável em relação aos demais trabalhadores celetistas (contratados pelo regime CLT)”.
O Senado e a AGU pedem que o STF considere improcedentes os pedidos, que ainda não têm prazo para serem julgados e não entraram na pauta do tribunal.
Consultados pela Folha, a CBF e o Sindicato do Futebol (Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional e suas Entidades Estaduais de Administração e Ligas) não se pronunciaram.