Por João Gabriel, da Folhapress
BRASÍLIA – “Ficam reconhecidos os direitos intrínsecos do Rio Laje – Komi-Memen – como ente vivo e sujeito de direitos, e de todos os outros corpos d´água e seres vivos que nele existam naturalmente ou com quem ele se inter-relaciona, incluindo os seres humanos, na medida em que são inter-relacionados num sistema interconectado, integrado e interdependente”.
É assim que a Câmara Municipal de Guajará-Mirim (RO) definiu o Laje na primeira lei no Brasil que reconhece os direitos legais de um rio.
Segundo o texto da lei municipal, o rio tem o direito de “manter seu fluxo natural”, “nutrir” e “ser nutrido”, “existir com suas condições físico-químicas adequadas ao seu equilíbrio ecológico” e se relacionar com seres humanos desde que “de suas práticas espirituais, de lazer, da pesca artesanal, agroecológica e cultural”.
A proposta foi de autoria do vereador Francisco Oro Waram (PSB), liderança da aldeia Waram, que fica na região do rio Lage. Trata-se de um rio amazônico chamado pelos indígenas de Komi-Memen e que desemboca no Madeira, que por sua vez alimenta o Amazonas.
A concessão dessas prerrogativas ao rio segue uma corrente de reconhecer a própria natureza como detentora de direitos, indo além da regulação da sua exploração pelo ser humano.
A tese parte do princípio de que o meio ambiente tem direitos inerentes à sua existência, que devem ser reconhecidos na legislação tal qual os dos cidadãos.
Em 2018, a Folha de S.Paulo contou a história do primeiro município a adotar o entendimento para a sua natureza. Foi o caso de Bonito, em Pernambuco.
Desde então, mais quatro cidades no país já instituíram em seu arcabouço jurídico dispositivos semelhantes: Paudalho (PE), Florianópolis (SC), Serro (MG) e Guajará-Mirim – a norma concedendo direitos à natureza na cidade de Rondônia foi aprovada cerca de um mês antes da do rio Laje.
Os estados de Santa Catarina, Minas Gerais, Paraíba e Pará também têm propostas legislativas mais ou menos avançadas nesse sentido.
Fora do país, o rio Ghandi, na Índia, já teve direitos reconhecidos por iniciativa semelhante, assim como o rio Whanganui, na Nova Zelândia. Há também cidades nos Estados Unidos que trilharam o mesmo caminho.
Os vanguardistas nesse quesito são Equador e Bolívia, que desde 2008 e 2010, respectivamente, criaram leis em nível nacional para conceder direitos ao meio ambiente. “O rio Laje é nossa vida, nossa mãe, fornece nossos peixes, nossa sobrevivência”, diz o vereador Francisco.
A nova lei prevê a criação de um comitê de guardiões do rio, composto por integrantes da comunidade indígena, pescadores, da organização Oro Wari, das mulheres artesãs indígenas e da Universidade Federal de Rondônia.
A intenção é que o órgão seja o representante dos direitos do rio e seja consultado antes de empreendimentos que afetem suas águas, por exemplo.
Waran afirma que suas principais preocupações acerca do rio são projetos de hidrelétricas em seu curso e o avanço do plantio de soja, que segundo ele usa agrotóxicos que podem contaminar as águas.
De acordo com o vereador, as plantações da monocultura já estão na fronteira da Terra Indígena Igarapé Lage, onde vivem indígenas Wari.
“Hoje a comunidade indígena é ameaçada por invasores que desmatam as florestas, por pescadores ilegais e por grileiros. O plantio de soja está na porta da nossa aldeia e também as usinas hidrelétricas ameaçam o rio. Vamos usar a nova lei para ter voz, agora as empresas terão que nos consultar primeiramente [antes de tentar algum empreendimento]”, diz.
O vereador contou com apoio de Vanessa Hasson e Fabiana Leme, advogadas e fundadoras da ONG Mapa-Caminhos para a Paz.
Elas dizem que a efetivação de uma lei como a de Guajará-Mirim ajuda não só a dar mais dispositivos jurídicos para a preservação e desenvolvimento do meio ambiente, mas também ajudam a consciêntizar a população sobre o tema.
“Quando você reconhece os direitos da natureza, você contribui para a ampliação de consciência de que há interdependência entre os seres da natureza, inclusive os seres humanos”, afirma Hasson.
“Na argumentação jurídica, com esse tipo de lei você acrescenta à legislação que ferir esse rio é descabido em função de sua característica de ter direitos intrínsecos. É o direito do rio por ele mesmo, não por estar a serviço de algo”, completa.
O texto legislativo, relatam, foi construído com a intenção de traduzir para o linguajar jurídico do homem não indígena o conhecimento e o entendimento cosmológico dos povos originários e tradicionais acerca da natureza.
“Os direitos da natureza são uma tradução jurídica das cosmovisões dos povos indígenas, tradicionais e originários. É empoderar essas comunidades de que é possível ter mais um instrumento legal ao lado deles”, completa Leme.