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Economia.

Ricardo Lewandowski proíbe venda do controle acionário de empresas públicas

27 de junho de 2018 Economia.
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Funcionários da Petrobras pagarão rombo previdenciário (Foto: Tânia Rêgo/ABr)
Venda de empresas como a Petrobras terá que ser autorizada pelo Congresso Nacional (Foto: Tânia Rêgo/ABr)

Da Agência Brasil

BRASÍLIA – O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu nesta quarta-feira, 27,  uma liminar (decisão provisória) impedindo que o governo venda, sem autorização do Legislativo, o controle acionário de empresas públicas de economia mista, como é o caso de Petrobras, Eletrobras e Banco do Brasil, por exemplo.

A decisão também inclui empresas subsidiárias e controladas das estatais e abrange ainda as esferas estadual e municipal da administração pública.

Lewandowski atendeu a um pedido da Fenaee (Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal) e da Contraf/Cut (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) de novembro de 2016.

Para o ministro, “a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário”. Na decisão, Lewandowski disse ter interpretado, conforme a Constituição, o Artigo 29 da Lei das Estatais, que prevê dispensa de licitação para a venda de ações de empresas públicas.

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Assuntos Amazonas, Banco do Brasil, Brasília, eletrobras, empresas públicas, Michel Temer, Petrobras, Ricardo Lewandowski
Redação 27 de junho de 2018
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