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Dia a Dia

Réu por arrastão em ônibus de passageiros em Manaus é condenado a 29 anos de prisão

28 de janeiro de 2026 Dia a Dia
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Juíza considerou dano à saúde como agravante em sentença (Foto: Divulgação)
Réu cumprirá pena em regime fechado por assalto a ônibus em Manaus (Foto: Divulgação)
Do ATUAL

MANAUS — Réu por assalto a ônibus, Andrey da Silva Cantuario foi condenado a 29 anos, 1 mês e 21 dias de prisão, além do pagamento de 252 dias-multa, por crimes cometidos durante um arrastão em um ônibus da linha 652, ocorrido na noite de fevereiro de 2025, em Manaus. A ação criminosa ocorreu no trajeto entre as avenidas Darcy Vargas e Ephigênio Sales.

A sentença foi proferida nesta terça-feira (27) pelo juiz Charles José Fernandes da Cruz, da 7ª Vara Criminal da Comarca de Manaus. O Ministério Público denunciou dois envolvidos no caso. Em relação a Ruan Matheus Costa dos Santos, houve desmembramento do processo, pois ele não foi localizado à época da citação, e responde em ação penal distinta.

Segundo consta no processo, o arrastão foi praticado por um grupo formado por adultos e um adolescente, além de outros suspeitos não identificados. Durante a ação, os passageiros foram ameaçados. Os bandidos estavam armados com revólveres e facas.

Os autos reúnem boletim de ocorrência, termos de reconhecimento fotográfico feitos por vítimas distintas, registros de imagens que demonstram a dinâmica dos fatos, laudos médicos que comprovam lesões sofridas por uma das vítimas e filmagens das câmeras internas do coletivo. Também constam relatórios de investigação policial.

As audiências de instrução e julgamento foram realizadas em 3 de dezembro de 2025 e 8 de janeiro de 2026. Durante o interrogatório, Andrey da Silva Cantuario confessou os crimes e admitiu ter desferido golpes de faca contra uma das vítimas.

Na sentença, o magistrado destacou que os reconhecimentos realizados pelas vítimas ganham relevância quando analisados em conjunto com os depoimentos judiciais e os demais elementos probatórios dos autos.

O réu foi condenado por quatro crimes de roubo circunstanciado, um crime de latrocínio tentado e pelo crime de corrupção de menores, todos em concurso material. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. Da decisão, cabe apelação.

No processo consta ainda a apreensão de um aparelho celular encontrado em poder do réu. Como não houve comprovação de propriedade nem pedido de restituição, o juiz autorizou a destinação do bem para interesse público ou social, ou seu descarte, conforme normas administrativas.

A sentença também determinou o pagamento de indenização para reparação dos danos patrimoniais sofridos pelas vítimas, nos termos do Código de Processo Penal.

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Assuntos arrastão, assalto a ônibus, condenação, Manaus
Feifiane Ramos 28 de janeiro de 2026
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