
Do ATUAL
MANAUS – O Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou Manoel Benvindo Pinheiro Neto a 10 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de homicídio simples e condução de veículo automotor sob a influência de álcool. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (39) na Ação Penal nº 0200289-70.2014.8.04.0001 que tramita na 2ª Vara do Tribunal do Júri.
A sentença foi proferida 11 anos após o atropelamento que ocorreu no dia 6 de janeiro de 2014. Conforme a denúncia do MPAM (Ministério Público do Amazonas), Manoel Benvindo dirigia um carro em alta velocidade, invadiu o canteiro central da Avenida Coronel Teixeira, na zona oeste de Manaus, e atropelou Maisa Souza da Silva. Ela sofreu lesões graves, incluindo a amputação de membros inferiores, ficando internada em estado de coma por quase dois meses antes de falecer.
Segundo a denúncia do MP com base no inquérito policial, a velocidade do veículo era de aproximadamente 130 km/h, mais que o dobro do permitido para a via.
Atendendo a um pedido da defesa, o acusado foi interrogado por videoconferência em razão de encontrar-se internado em uma clínica de reabilitação e tratamento de dependência química. A defesa requereu a instauração de incidente de insanidade mental, com fundamento, dentre outros elementos, no histórico de internações dele por dependência química, além de ter declarado em audiência de custódia que era usuário de substâncias entorpecentes desde os 19 anos.
O promotor de justiça Thiago de Melo Roberto Freire, não se opôs ao acolhimento do pedido, mas a solicitação foi rejeitada pelo juiz Marcelo Cruz de Oliveira. Segundo ele, as provas produzidas em juízo não fornecem elementos suficientes para suscitar dúvida razoável acerca da integridade mental do acusado. O juiz afirmou que o acusado, em depoimentos na fase de instrução processual, disse que adquiriu o vício em entorpecentes quando esteve preso temporariamente pelo processo julgado nesta quarta-feira.
“A argumentação defensiva se baseia, em síntese, no relato do próprio acusado, feito em audiência de custódia, de ser usuário de drogas desde os 19 anos. Neste contexto, é natural e conveniente que o acusado, para afastar a imputação de tráfico, reforce sua situação de usuário de entorpecentes. Além disso, não se apresentou como viciado, mas tão somente com o usuário”, afirmou o magistrado.
“De todo modo, perguntado especificamente no interrogatório sobre esse ponto, respondeu que adquiriu o vício em cocaína no interior do sistema prisional, quando estava preso em razão do próprio fato sob julgamento. Além disso, todas as internações reportadas nos autos referem-se a momentos posteriores ao fato em apreço, o que reforça a ideia de que as circunstâncias na vida do acusado derivadas do vício em drogas não influíram para o resultado do fato”, acrescentou o juiz na sentença.
O regime inicial para cumprimento da pena é o fechado. O juiz também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e decretou a prisão imediata para o início do cumprimento da sentença.
A partir da publicação do mandado de prisão no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), Manoel Benvindo Pinheiro Neto passa a ser considerado foragido da justiça.
Da sentença ainda cabe recurso.
