Da Redação
MANAUS – Membros da Segunda Câmara Criminal do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) negaram recurso de apelação em processo sobre crimes de roubo majorado e corrupção de menor, interposto por Felipe Porfiro de Souza.
No recurso, o réu pediu absolvição quanto ao crime de corrupção de menores alegando desconhecer a idade do adolescente e que este já estava corrompido. Foi mantida decisão de 1º Grau que o condenou o réu à pena definitiva de seis anos e quatro meses de reclusão. G. P. dos S. era, segundo o desembargador Djalma Martins da Costa, comparsa de Porfiro de Souza.
Em seu depoimento, o adolescente, à época com 17 anos, confirmou ter sido um dos autores do roubo ocorrido em 2015. A vítima reconheceu os envolvidos no roubo de sua moto.
“Ficou claro que o crime foi cometido com o adolescente, sendo que a alegação de desconhecimento da idade (erro de tipo), por si só, não tem o condão de conduzir à absolvição do réu. A corrupção de menores, prevista no art. 244-B, do ECA, é um crime formal, que se consuma com o ato de induzir menor de idade a praticar crime ou com a prática delitiva em companhia de um menor”, disse o desembargador.