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Economia

Reman e Cigás travam disputa judicial que envolve R$ 1,4 milhão por mês

26 de dezembro de 2022 Economia
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Juiz desfez mudança de enquadramento de refinaria promovida pela Arsepam (Foto: Juarez Cavalcanti / Agência Petrobras)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS – A tarifa mensal de R$ 1,4 milhão referente a comercialização do gás natural no Amazonas paga pela Refinaria de Manaus à Cigás, concessionária dos serviços de distribuição do produto no estado, gerou uma batalha judicial entre as duas companhias. A refinaria tenta se livrar da tarifa, mas tem enfrentado resistência da concessionária.

A disputa tem como base na nova Lei do Gás (Lei Estadual nº 5.420, de 17 de março de 2021), que abriu o mercado do produto no estado. A refinaria, que paga mensalmente à Cigás margem tarifária de consumidora cativa [aquela que é obrigada a comprar gás da concessionária], quer ser enquadrada como consumidora livre e adquirir gás de outros produtores.

De acordo com a Cigás, como consumidora cativa, a Refinaria de Manaus paga, atualmente, à companhia uma tarifa com valor médio mensal de R$ 1,4 milhão (líquido), conforme o consumo realizado por ela. Esse valor leva em consideração o preço da molécula de gás, além do custo do uso do sistema de distribuição.

A vantagem da refinaria em se tornar consumidora livre está na liberdade de contratar a molécula de gás de outro produtor, inclusive em bases mais atrativas.

Em fevereiro deste ano, a refinaria pediu à Arsepam (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas), autarquia que regula os serviços públicos estaduais, para ser enquadrada como consumidora livre. Em outubro, o presidente da agência, João Rufino Júnior, aceitou requerimento e declarou a refinaria como consumidora livre, o que a desobrigou de pagar a tarifa de consumidor cativo à concessionária.

No mesmo mês, a Cigás recorreu à Justiça para derrubar a decisão da agência. A companhia alegou que não participou do processo administrativo que concluiu pela mudança de titulação da refinaria, conforme prevê a Lei Estadual nº 2.794/2003. A Cigás afirma que chegou a ser notificada da abertura do procedimento, mas não foi informada das demais etapas.

“Ao não participar do procedimento, a Cigás está sendo impedida, inclusive, de negociar a contratação dos serviços públicos locais de gás canalizado e também negociar margem a ser aplicada, tarifa esta que terá de refletir os investimentos realizados pela Concessionária Estadual para viabilizar a prestação dos serviços públicos”, afirmou a Cigás.

No dia 14 deste mês, o juiz Paulo de Britto Feitoza, da Comarca de Manaus, derrubou a titulação de consumidor livre concedida à refinaria. Ele considerou a falta de notificação das Cigás sobre os atos praticados no processo administrativo e que a nova titulação geraria a suspensão do pagamento da tarifa de consumidor cativo que vem sendo efetivada pela refinaria.

No entanto, no dia 19 deste mês, em audiência de conciliação, representantes das empresas firmaram um acordo para encerrar o imbróglio. A Cigás se comprometeu a prestar auxílio à refinaria no processo administrativo que tramita na Arsepam. A refinaria informou que pagaria até esta segunda-feira (26) a margem à companhia referente ao mês de novembro.

A batalha judicial ocorre no momento em que a Refinaria de Manaus passa a ser operada pela empresa Ream, do Grupo Atem, após longo processo de venda no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Pela estrutura, o grupo empresarial amazonense pagou US$ 257,2 milhões para a Petrobras.

Uso de dutos

Ao contestar a ação da Cigás, a Refinaria de Manaus alegou que, por mais que pague tarifa igual à margem de distribuição baseada no mercado cativo industrial (em função de decisão judicial em processo onde se discute a atuação da Petrobras como autoprodutora), nunca fez parte da carteira de clientes da distribuidora em relação a venda de gás natural.

“Na condição de autoprodutora, a refinaria usava o gás produzido pela Petrobras, nos termos do inciso V do Art. 3º da Lei 14.134/2021, não existindo, por consequência, qualquer contrato de compra e venda de gás atualmente celebrado com a Concessionária para atendimento à Refinaria”, diz trecho da manifestação enviada à Justiça pela Ream.

Para a refinaria, a ação da Cigás gera “perigo de dano reverso, grave e de difícil reparação” para a Refinaria de Manaus, e mais adiante para a Ream, empresa do Grupo Atem que comprou a refinaria, pois “poderá ficar sem abastecimento de gás natural (ante a falta de enquadramento) e, consequentemente, sofrer paralisação de suas atividades”.

Procurada pela reportagem, a Arsepam informou que cumpriu a decisão judicial, mas iniciou tratativas com a PGE-AM (Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas) “visando às ações legais cabíveis, pois considera ser fundamental a figura do Consumidor Livre de GN no estado do Amazonas”, seguindo o que determina Lei do Gás.

A Ream informou que a refinaria atendeu a todos os requisitos legais para ser enquadrada como consumidora livre, por isso, seu requerimento foi atendido pela Arsepam. A empresa afirma que essa modalidade garante às empresas liberdade para adquirir o gás natural de qualquer agente e não somente da Cigás.

Leia a nota da Ream na íntegra:

A Ream Participações esclarece que a Refinaria de Manaus S.A. atendeu a todos os requisitos legais para ser enquadrada na modalidade de Consumidor Livre, conforme prevê a Lei Estadual nº 5.420/2021, que disciplina o assunto no Amazonas.

Com base nisto, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam), legal e tecnicamente competente para avaliar a solicitação da Refinaria de Manaus, emitiu declaração formal afirmando expressamente que a refinaria “cumpre com todas as condições e requisitos para o devido reconhecimento, de acordo com a Manifestação Técnica nº 001/2022 – DERE/ARSEPAM”.

Encontra-se em análise pelo Jurídico do Grupo Atem os documentos trazidos no Mandado de Segurança e avalia a melhor estratégia a ser adotada no presente caso.

A Ream reafirma que a modalidade de Consumidor Livre, trazida pela Lei Estadual, garante, às empresas, liberdade para adquirir o gás natural de qualquer agente produtor, importador ou comercializador e não somente da Cigás, favorecendo, assim, a entrada de novos agentes no mercado de gás, atraindo investimentos para o setor e o desenvolvimento da indústria, com a criação de um mercado competitivo.

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Assuntos Arsepam, distribuição, gás natural, manchete, Petrobras, Refinaria de Manaus, tarifa
Felipe Campinas 26 de dezembro de 2022
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