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Economia

Reforma trabalhista pode favorecer bônus e prêmios aos trabalhadores

19 de janeiro de 2018 Economia
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Brasil ainda se sai mal na balança fiscal em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) previsto para o ano de 2017 e na competitividade global (Foto: Agência Brasil)
Com reforma, empresas podem oferecer bônus e prêmios ao trabalhador (Foto: Agência Brasil)

SÃO PAULO – A Reforma Trabalhista pode trazer mudanças positivas relacionadas a prêmios, bônus e bonificações dos trabalhadores. Ocorre que as empresas viviam com medo de oferecer esses benefícios aos trabalhadores com a preocupação de como isso pode impactar nas questões trabalhistas. Assim se prejudicam os dois lados, a empresa que não pode motivar os trabalhadores e os trabalhadores que não podem receber esses ganhos extras.

Mas com a reforma, houve a não integralização de prêmios e abonos em salários. “Isso significa que caso haja valores pagos a título de prêmios e bônus, os mesmos não são considerados como salários e sim parte da remuneração variável, o que possibilitará aumentar ou reduzir este valor de acordo com metas atingidas. Porém não é simplesmente pagar valores com este título, mas sim criar uma política, indicadores que definam os critérios de forma clara de atingimento de resultados”, explica Celso Bazzola, da Bazz Consultoria e Estratégias de Recursos Humanos.

Na prática, isso trará uma importante mudança, pois sobre essas verbas não incidem INSS e FGTS, tornando-as interessantes na composição da remuneração por resultados. “Atingindo metas e resultados a empresa aumenta sua lucratividade e os empregados podem aumentar seu ganho. Portanto, ao empregador maior lucratividade e aos empregados o aumento de seus rendimentos”, explica Bazzola.

Essas mudanças poderão ser aplicadas a todos os contratos vigentes, pois trata-se de um plano de remuneração variável que tem início e fim, assim como definição de metas para todos a partir de sua aplicação. “Há regras que são realmente benéficas e essa é uma delas, pois possibilita maior aproximação e participação nos resultados entre empregador e empregado, onde os interesses serão de melhoria contínua e bons resultados”, finaliza Celso Bazzola.

A legalidade do bônus e prêmio está condicionada a estruturação de uma política clara e por resultados, não devendo ser pago apenas como nomenclatura e sim de forma criteriosa com estabelecimento de metas.

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Assuntos bônus, Reforma Trabalhista, salários
Cleber Oliveira 19 de janeiro de 2018
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