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Reforma Infraconstitucional: além do possível, o necessário

15 de julho de 2020 Follow Up
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“É possível fazer os ajustes estruturais, de modo infraconstitucional para a correção paulatina de alguns absurdos da patologia fiscal do Brasil. Aqui a empresa/contribuinte se errar um dígito na hora de ajustar contas com o Fisco, ganha como prêmio 50% da multa em seu passivo”. 

Esta observação é de Heleno Taveira Torres, uma das maiores autoridades em Direito Tributário do país, e foi feita na Conferência do Comitê Indústria ZFM Covid-19, no último dia 13. “Existem vários e nocivos penduricalhos como este, completou, que podem ser removidos no debate parlamentar. Isso, entretanto, não significa que é preciso parar o Congresso Nacional para impor uma Reforma Fiscal”.

Nessa mesma direção, se manifestou o deputado federal Sidney Leite: “E essa mudança implicaria num desafio radical de novos paradigmas fiscais, num momento em que as eleições municipais se aproximam, tomando o foco de atenção dos parlamentares, que precisam estar com suas bases. E o que é pior, diz o parlamentar: como debater Reforma num momento em que mais da metade do país está ainda sofrendo/assistindo aos estragos mortais da pandemia da Covid-19”.

Pois bem, este é o clima mais oportuno para quem precisa aprovar, no grito, uma proposta de emenda constitucional, supostamente em nome da simplificação fiscal, para impor 10 anos de remendos burocráticos que favorecem apenas, direta e explicitamente, alguns setores como o financeiro que na sua especulação insaciável, inibe novos investimentos produtivos e aprofunda mais ainda as desigualdades regionais que tanto envergonham ao Brasil.

Esclarecimento cívico

Saúde, educação, varejo, as regiões remotas, os profissionais liberais, a lista de danos da PEC 45 é incalculável, e deve nos mobilizar. Não apenas para exercer o compromisso cívico de alertar a opinião pública sobre os prejuízos efetivos contidos nesta proposta, demonstrando, especialmente, à bancada do Norte e Nordeste, que a PEC-45 é nascida e devotada pela visão de mundo da Avenida Faria Lima, onde os interesses especulativos estão instalados. Ao focar apenas na tributação do consumo, infere-se uma solução marota para manter os tributos especulativos em patamares mínimos.

Brasil bacana e o Brasil beiradão

A PEC 45 estranhamente ignora as dimensões continentais do Brasil. Um pacote de leite comprado no Carrefour do Jardim Europa, em São Paulo, não pode ser taxado igualmente para os bacanas que frequentam o Shopping Iguatemi e os índios Macus ou Tukanos, que habitam a região da Cabeça do Cachorro, em São Gabriel da Cachoeira. Ali, onde só tem uma Casa Lotérica em que aportam mensalmente – depois de 24/48 horas de viagem – para receber o Bolsa-família ou agora o Auxílio emergencial do governo federal.  Este país tem custos distintos de logística de transportes, de internet e da energia elétrica. Até para acessar o chibé, (alimento comum na Amazônia à base de farinha de mandioca, água, sal ou açúcar) usado comumente para enganar a fome, como cobrar o consumo dos ingredientes no mesmo parâmetro do Brasil bacana? Este come salmão, enquanto aquele do Brasil beiradão, bebe chibé! No Nordeste o filme tem o mesmo roteiro.

Ajustes factíveis e emergenciais

Atualmente, temos distorções que decorrem dos frequentes descuidos com os códigos de cada estatuto local, ISS, ICMS, PIS/COFINS. O governo federal deverá apresentar uma terceira proposta para rever a legislação de PIS/COFINS, embora o ministro tenha dito que pretende aproveitar as contribuições da PEC-45 da Câmara Federal e PEC-110 do Senado. É ver para crer. Isso pode e tem que ser revisado. No consumo, por exemplo, de Bens e Serviços, que incluem o faturamento na categoria de bens, o novo imposto deixa de lado o faturamento e tributa apenas o serviço. No caso dos Bancos, que serviços serão cobrados? Ora, no universo bancário serviços são taxas administrativas, isto é, quase nada diante das receitas mirabolantes de cada balanço. Esses resultados seguirão intocados.

Leite esparramado

O risco do debate nacional sobre a Reforma Tributária, até aqui muito preocupante – dado que a PEC 45 pode ser aprovada, pois ganhou o status de promoção publicitária da Câmara Federal – será a choradeira do caos sobre o leite derramado. Para a economia do Amazonas, que não tem guarida em nenhuma das propostas, será fatal. Na PEC 45 existe a agenda oculta para remover a ZFM, com isso implode a receita estadual e a competitividade do Polo Industrial de Manaus. É claro que isso não significa, necessariamente, um caos irreversível. Aqui existem atores combativos. A pandemia mostrou isso. Basta refletir sobre as ações das empresas e entidades reunidas no Comitê Indústria ZFM Covid-19. Eles conseguiram, a duras penas, resguardar dignidade das pessoas e a base econômica. Infelizmente, a eventual aprovação da PEC-45 vai exigir da economia do Amazonas cortar na própria carne, redirecionar as energias da recuperação dos prejuízos para focar nas contendas judiciais caso essa temeridade seja aprovada. Será desastroso reparar a insensatez de um Brasil que insiste em não se considerar gigante, gestor e promotor de suas promessas e propostas, a sua disposição, partir do Norte e do Nordeste.

Desigualdade 

A que se destina o Programa ZFM na ótica constitucional? Convidar os empresários a investir numa reunião remota como o Amazonas e Amazônia Ocidental, segundo a Carta Magna, ao conferir-lhe contrapartida fiscal, no Art. 43, tem um propósito, já expresso em seu Art. 3º, que é reduzir desigualdades sociais e regionais. E como se faz isso? É imperativo tratar os desiguais com métricas diferentes. E o desafio é reconhecer na estrutura social os mecanismos tributários capazes de executar essa gestão diferenciada em nome da cidadania e da brasilidade que importa fazer prevalecer. Imposto é ferramenta de distribuição de benefícios e oportunidades.

Comitê Indústria ZFM Covid-19

Essas anotações decorrem dos 3 últimos debates promovidos até aqui realizados, semanalmente, pelo Comitê Indústria ZFM Covid-19, coordenado por Cieam, Wilson Périco, Luiz Augusto Rocha, Fieam, Antônio Silva,  Eletros, Jorge Nascimento Júnior e Abraciclo, Marcos Fermanian, que tem mobilizado empresários, entidades de classe, setor público, acadêmicos e executivos das empresas do Polo Industrial de Manaus, em 17 Conferências frutuosas, com parlamentares, como Sidney Leite, Marcelo Ramos, Omar Aziz e Eduardo Braga, entre outros, celebridades na área de tributos, como Everardo Maciel, Marco Aurélio Grecco e Heleno Taveira Torres. A partir deste dia 13, as Conferências passam a ser em semanas alternadas e transmitidas diretamente no YouTube. Veja a última em  https://youtu.be/mtsMK_lEeO8.

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Assuntos Cieam, Covid-19, pandemia, reforma infraconstitucional
Cleber Oliveira 15 de julho de 2020
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